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Decisão é do Congresso, dizem parlamentares

Em reação ao voto do relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, congressistas de vários partidos insistem que a palavra final sobre a perda do mandato dos parlamentares condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é deles. Afirmam que a Consti

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Em reação ao voto do relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, congressistas de vários partidos insistem que a palavra final sobre a perda do mandato dos parlamentares condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é deles. Afirmam que a Constituição lhes dá essa prerrogativa, conforme estabelecido pelo parágrafo segundo do inciso sexto do artigo 55.

“Eu não estou comentando qualquer voto do Supremo. Estou falando sobre o que a Constituição determina. Quem faz o ato da perda do mandato é a Câmara, no caso dos deputados, e o Senado, no caso de senadores. Isso está muito claro”, disse o presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE).

O líder do PT na Câmara, Jilmar Tatto (SP), disse que a Câmara vai cumprir a lei. “Se vier uma decisão do Supremo pela cassação dos mandatos, competirá à Câmara abrir o processo e dar a palavra final. Isso é o que estabelece a Constituição”. Ao saber que o relator do processo, Joaquim Barbosa, anunciou que se for decretada a perda o Supremo não vai entrar em choque com o Legislativo, apenas comunicar que houve a cassação, Tatto disse que não esperava outra coisa da Corte. “Não vou dizer que é um recuo. Apenas que é o reconhecimento do que diz a Constituição”

O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), viajou para o Rio Grande do Sul e não comentou o voto de Joaquim Barbosa. Mas ele já havia adiantado que lutaria pelo cumprimento do artigo 55 da Constituição e que não decretaria a perda do mandato de quem vier a ser cassado pelo STF. Antes, vai instaurar o processo, exatamente como deseja Joaquim Barbosa. Já o futuro líder do PT, José Nobre Guimarães (CE), preferiu ser cauteloso. “Vamos esperar o voto de todos os ministros para depois comentar”.

Esta não é a primeira vez que o Congresso entra em choque com a Justiça. Em 2007, mesmo sem uma lei formal, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu impor a fidelidade partidária na legislação eleitoral no Brasil. Ao julgar uma ação do DEM, o TSE decidiu que o mandato pertencia ao partido. Isso fez com que as legendas que se sentiam prejudicadas com o troca-troca partidário requeressem a cassação do mandato dos infiéis e sua posterior substituição pelos suplentes. No mesmo ano, o STF estabeleceu o entendimento de que a fidelidade partidária passaria a ser a norma. Mas só valeria para a cassação dos mandatos de parlamentares que trocaram de partido após a decisão do TSE.

Outro motivo de choque foi a Lei da Ficha Limpa. Muitos candidatos foram pegos por ela no meio da campanha eleitoral de 2010. Impedidos de tomar posse, eles recorreram ao TSE e ao STF, alegando que a norma só deveria valer para as eleições seguintes, porque não poderia retroagir para prejudicar. O Supremo decidiu que eles tinham razão. Desse modo, recuperaram o mandato os senadores João Capiberibe (PSB-AP), Jader Barbalho (PMDB-PA) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), entre outros políticos

SÍLVIO PEREIRA

O relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, declarou extinta a punição a Sílvio Pereira, ex-secretário-geral do PT. Em decisão tomada ontem, a que a reportagem teve acesso, Joaquim Barbosa disse que Sílvio Pereira cumpriu integralmente os termos do acordo judicial que fez no processo do mensalão.

Ele se desfiliou do partido em julho de 2005, após a revelação de que recebera um carro Land Rover de uma pessoa cuja empresa prestava serviços à Petrobras.

(João Domingos/Agência Estado)

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