A Justiça Federal em Goiás condenou a 39 anos e oito meses de prisão o empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, que voltou para prisão 16 dias depois de ser solto. O juiz Alderico Rocha Santos, da 5ª Vara Federal em Goiânia, determinou a prisão do contraventor e sentenciou o chefe da organização criminosa que explorava jogos ilegais nos autos da operação Monte Carlo.
Além de Cachoeira, outros sete réus foram condenados. Entre eles o ex-sargento da Aeronáutica, Idalberto Matias de Araújo. Cachoeira foi preso em casa por volta das 14 horas de ontem e levado para a Superintendência da Polícia Federal em Goiânia, onde deve passar o fim de semana.
"A gravidade da conduta do réu avulta, na medida em que era ele um dos responsáveis pela congregação dos demais corréus e coordenação da divisão de tarefas", destaca Alderico dos Santos Na sentença de 500 páginas, o juiz federal afastou todos os argumentos apresentados pelos advogados dos réus na tentativa.
A ação da Monte Carlo foi desmembrada e os outros 73 réus respondem a uma ação separada. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Cachoeira era "o grande idealizador, controlador, apoiador, mentor e financiador da associação criminosa". A quadrilha explorava pontos de máquinas caça-níqueis e bingos em Goiânia e no Entorno de Brasília. O negócio se mantinha com apoio de policiais militares, civis e federais.
Deflagrada em 29 de fevereiro, a operação Monte Carlo trouxe à tona detalhes da relação de Cachoeira com políticos, que levaram à cassação do ex-senador Demóstenes Torres. Interceptações telefônicas revelaram ainda a infiltração de integrantes da quadrilha de Cachoeira nos governo de Goiás e do Distrito Federal e o envolvimento de parlamentares no esquema. O caso resultou na CPI do Cachoeira, que se propôs a investigar as relações do contraventor e seus aliados.
(AE)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar