O ministro da Controladoria Geral da União (CGU), Jorge Hage, fez duras críticas à morosidade da Justiça e à legislação processual brasileira, que, segundo ele, dificultam o combate à corrupção. Para Hage, o Brasil possui “verdadeiras jabuticabas processuais” que servem para protelar ações judiciais. É o caso, disse, dos embargos infringentes e da possibilidade de se apresentar “dez, vinte vezes” embargos declaratórios. Esses recursos deverão ser usados por advogados dos condenados pelo mensalão.
Hage criticou a quantidade de recursos que um bom advogado pode apresentar para protelar um processo, o que costuma deixar os estrangeiros incrédulos. Disse que, ao contar isso a um juiz australiano, ele “ria às gargalhadas”.
— A nossa legislação processual conserva possibilidades recursais copiadas há séculos de Portugal, que nem em Portugal existem mais. Só existem no Brasil. Temos algumas verdadeiras jabuticabas processuais, que só o Brasil tem, como os embargos infringentes. Como as possibilidades de repetir dez, vinte vezes os embargos declaratórios — afirmou Hage, ao discursar na solenidade do “Dia Internacional contra a Corrupção”.
Ele contou ter conversado sobre o tema com o juiz australiano Barry O’Keefe, presidente do Conselho da 15ª Conferência Internacional Anticorrupção, em novembro.
— Eu relatava outro dia ao juiz Barry O’Keefe, e ele ria. Mas ele ria às gargalhadas quando eu relatava quantos recursos um bom advogado pode interpor num processo. E quando eu dizia a ele que o Supremo Tribunal Federal (STF) não permite que o réu seja recolhido à prisão, nem depois de três ou quatro manifestações do poder constituído — afirmou Hage.
Hage disse ser é ilusão achar que o julgamento do mensalão melhore a Justiça brasileira:
— Não há que se iludir ninguém com o recente e badalado julgamento da Ação Penal 470 (mensalão). Isso não garante nada, nada, em termos de que a punibilidade pela via judicial vai melhorar em nosso país. Não se alterou uma vírgula do regramento processual.
O ministro disse, porém, que o julgamento trouxe inovações processuais, como a facilidade para admitir provas da fase pré-processual e a aceitação de algumas teorias do Direito que causaram polêmica durante o julgamento:
— Os parâmetros adotados pela Suprema Corte nesse julgamento foram também inéditos. Não adianta tampar o sol com a peneira e dizer que não houve inovação, porque houve.
(Diário do Pará)
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