O consumidor que quiser ter de volta valores pagos a mais por erro de cálculo nas contas de energia elétrica entre os anos de 2002 a 2009 terá que recorrer à Justiça comum. Entidades de defesa do consumidor estimam em R$ 7 bilhões cobrados indevidamente. Apesar do erro ter sido comprovado e reconhecido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pelo Ministério de Minas e Energia, o Tribunal de Contas da União decidiu ontem, 10, que as empresas de energia não terão de devolver nenhum centavo. Para o TCU, não cabe ao tribunal regular assuntos entre consumidor e concessionárias.
Foram cinco votos a dois. A decisão foi tomada em sessão extraordinária do Tribunal nesta segunda, em análise do pedido de devolução ao consumidor de valores cobrados pelas concessionárias, devido a erro de cálculo das tarifas nas contas de luz.
O TCU também reconhece o erro, porém, devido à justificativa de que ele não tem poderes de intermediar essa relação entre empresas e consumidor, o ministro Raimundo Carreiro afirma que caberá ao consumidor que quiser ter esse valor de volta ir à Justiça, o que também pode ser feito pelas entidades de defesa do consumidor.
O equívoco, que vigorou entre 2002 e 2009, foi corrigido em 2010, por meio de aditivo contratual assinado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pelas distribuidoras de energia, mas os recursos cobrados a mais dos consumidores durante o período não foram devolvidos.
A Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica, composta pela Federação Nacional dos Engenheiros (FNE), Fundação Procon-SP, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Proteste, participou como interessada no julgamento. “O TCU estima um prejuízo de mais de R$ 1 bilhão por ano aos usuários de energia elétrica. Só em 2009 o erro gerou uma cobrança indevida da ordem de R$ 630 milhões na conta de luz dos brasileiros”, explica Carlos Augusto Kirchner, representante da FNE na Frente.
A irregularidade consiste no erro da metodologia do cálculo do reajuste anual das tarifas de energia elétrica. O ministro-relator, Valmir Campelo, na sessão de julgamento, que iniciou em agosto de 2012, manifestou seu voto favorável aos consumidores, determinando o ressarcimento com o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, evitando o enriquecimento sem causa das distribuidoras de energia elétrica.
Em 31 de outubro, quatro ministros do TCU (Raimundo Carreiro, José Múcio Monteiro, José Jorge e Aroldo Cedraz) se pronunciaram contra a devolução dos valores. O pedido de vistas do ministro-relator, Valmir Campelo, adiou a votação.
(Diário do Pará)
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