Está nas mãos do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux a decisão de permitir ou não a realização de sessão do Congresso para votação do veto presidencial ao projeto de novas regras de distribuição dos recursos pela exploração do petróleo prevista para a próxima semana. Ele também terá de decidir sobre a anulação da aprovação na sessão de quarta-feira do Congresso - quando a Câmara e o Senado se reuniram conjuntamente - do regime de urgência para a votação do veto da presidente Dilma Rousseff.
Os dois mandados de segurança contra a análise do veto protocolados no Supremo desde a votação de quarta foram encaminhados ao ministro Fux, que já analisa a questão das regras de distribuição dos recursos do petróleo destinado aos Estados - royalties e participação especial, segundo informaram os autores dos mandados, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), e, de forma conjunta, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) e o deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ).
Os argumentos adotados nos dois mandados são semelhantes. Eles questionam os procedimentos regimentais que foram adotados para a votação da sessão de quarta e alegam desrespeito à Constituição. Os parlamentares do Rio de Janeiro pedem que o processo seja suspenso e que o veto ao projeto dos royalties só seja votado após os demais vetos feitos pela presidente e por ex-presidentes que esperam análise, por anos, no Congresso. Há mais de 3 mil vetos não votados.
“Não existe isso de passar um veto na frente de outro. A pauta está obstruída pela não votação de vetos anteriores”, argumentou o senador Lindbergh Farias. A Constituição (artigo 66) estabelece o prazo de 30 dias para que o Congresso vote para decidir sobre a manutenção ou a derrubada de veto feito pelo presidente da República parcialmente ou totalmente a texto de projetos aprovados pelo Legislativo.
“É dever da Mesa do Congresso submeter todos os vetos à deliberação colegiada, não lhe sendo lícito deixar de submeter um só que seja ou, dentre eles, escolher algum para a deliberação”, afirma o documento apresentado por Lindbergh e Picciani. “Há uma ordem cronológica de recebimento a partir do qual o prazo começa a fluir, havendo, por conseguinte, uma ordem para deliberação”.
O deputado Picciani concordou com a declaração da presidente Dilma de que ela não pode mais fazer nada sobre essa questão.
(Diário do Pará)
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