Poderá demorar anos para que ocorra a prisão e a perda de mandatos dos condenados no processo do mensalão. A sinalização desse quadro ocorreu ontem após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter confirmado a condenação do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão por envolvimento com desvio de recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia. Apesar de terem julgado e recusado o recurso, os ministros não fizeram menção à prisão e à perda do mandato parlamentar.
Há um entendimento na Corte segundo o qual uma condenação deve ser executada somente após o julgamento de todos os eventuais recursos. A decisão que condenou o deputado pelos crimes de peculato e formação de quadrilha foi tomada há mais de dois anos. Somente nesta quinta foi analisado o recurso no qual a defesa sustentava que o julgamento de 2010 teve pontos obscuros.
Durante a sessão, os ministros não discutiram a perda do mandato, que está em debate no processo do mensalão. O tema também não foi levantado pela defesa do deputado. Em tese, o deputado ainda pode recorrer da condenação.
Advogado de Donadon, Nabor Bulhões afirmou que após a publicação da decisão, que deverá ocorrer num prazo de até 60 dias, vai protocolar um pedido de revisão criminal, alegando que outros acusados de participar do mesmo esquema de Rondônia foram condenados a penas bem inferiores às fixadas para o deputado.
Para evitar a execução da condenação, que poderia levar à prisão do deputado e à eventual decretação pelo STF da perda do mandato, Bulhões deverá pedir ao STF que conceda uma medida cautelar suspendendo os efeitos da decisão. Se a cautelar for concedida, Donadon não poderá ser preso até que o Supremo julgue a revisão criminal. Como o tribunal demora às vezes anos para analisar um processo, há chances de o parlamentar exercer integralmente o atual mandato na Câmara, que termina no final de 2014.
Para tentar convencer os ministros do STF de que é necessário fazer uma revisão criminal, a defesa deverá argumentar que não houve isonomia entre as condenações dos réus acusados de participar do esquema de desvio de verbas.
(Diário do Pará)
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