O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu uma das liminares ingressadas na quarta-feira pela Justiça Federal em Bagé (RS) que exigiam a alteração do prazo de encerramento das inscrições e divulgação dos resultados dos estudantes selecionados no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) - ambiente virtual do MEC que oferece vagas em instituições de ensino superior integrantes.
Com a decisão, o cronograma final de inscrições no Sisu, por ora, permanece inalterado. Isso porque uma outra liminar sobre a questão ainda será julgada pelo TRF. A previsão, no entanto, é de que as inscrições sejam encerradas na sexta-feira. O relator da decisão que suspendeu a liminar, o juiz federal João Pedro Gebran Neto, acatou os recursos impetrados, a pedido do MEC, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) - órgão que organiza o Enem - e da Advocacia-Geral da União (AGU).
A decisão, no entanto, manteve a parte da liminar que assegura as vistas da prova de redação do Enem pela estudante Thanisa Ferraz de Borba por meio do envio do espelho de correção do exame. A decisão também permite que a candidata possa solicitar a revisão da sua nota. E como o prazo de inscrições do Sisu está previsto para terminar na sexta, o juiz exigiu que, até o meio-dia de sexta, a estudante possa se cadastrar no sistema, selecionando duas instituições de ensino de sua preferência, independentemente de sua pontuação individual. A medida, no entanto, deve ficar restrita apenas à estudante, informa o juiz, e não aos demais candidatos que realizaram o Enem.
A concessão de permitir à candidata a revisão da nota é vista com ressalva pelo economista Cláudio Moura e Castro, especialista em educação. Segundo ele, para um exame do tamanho Enem, conceder vistas e posterior possibilidade de correção de nota é inviável. “É um exame colossal. São mais de 4 milhões de candidatos. Não se pode atrasar o cronograma do Sisu e o calendário das universidades”, diz. Um ponto de vista contrário ao do juiz Gustavo Chies Cignachi, da Vara Federal de Bagé (RS). Cignachi escreveu na sua decisão que “o Poder Público não pode desrespeitar direitos e garantias básicas dos cidadãos sob o fundamento de que decisões judiciais prejudicariam o todo maior” - isto é, todos os estudantes inscritos no Sisu.
(Agência Estado)
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