O Distrito Federal e pelo menos 11 estados, como o Pará, já vêm adotando programas que incentivam os compradores a pedir a inclusão do número do CPF nas notas fiscais.
Na avaliação dos governos que implementaram esses programas, os ganhos compensam os custos com os benefícios pagos aos contribuintes. À medida que mais compradores pedem a nota fiscal, o comerciante é obrigado a registrar a venda da mercadoria e perde a oportunidade de sonegar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Além disso, o consumidor passa a fiscalizar o comércio ao denunciar casos em que os valores creditados ou a pontuação concedida divergem na nota.
“O governo não tem como fiscalizar todas as vendas e usa a população para fazer isso em uma escala fora do comum”, explica o advogado tributarista Erick Bezerra. “Com cada vez mais gente pedindo a nota fiscal, a arrecadação aumenta, a ponto de compensar os custos com créditos e prêmios”.
Os benefícios para os consumidores variam conforme a unidade da Federação. Alguns governos estaduais restituem parte do ICMS em dinheiro. Outros oferecem desconto no pagamento de impostos como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ainda sorteiam prêmios em dinheiro e distribuem brindes como ingressos de shows e jogos de futebol.
Segundo o advogado, além dos incentivos, as unidades da Federação que adotam esses programas devem obedecer a outro princípio para atrair a participação dos consumidores. Os programas precisam ter regras estáveis, que não podem ser mudadas repentinamente. “As modificações devem ser planejadas para o próximo exercício e não podem ter efeito retroativo, porque confundem os contribuintes e desrespeitam direitos adquiridos”.
Para Bezerra, casos como o do governo do Distrito Federal (GDF), que tentou reduzir o repasse de créditos concedidos aos consumidores, são um erro. Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu liminar obrigando o GDF a refazer os cálculos das compensações do programa local de emissão de notas fiscais desde maio do ano passado.
No Pará, se fixou o pagamento de prêmios em dinheiro. Cada R$ 100 em compras informadas pelo consumidor na página da Secretaria de Fazenda na internet, vale um bilhete para sorteio.
(Agência Brasil)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar