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Efeito ‘Kiss’: STF pode fixar jurisprudência

A tragédia na boate Kiss, em Santa Maria (SP), poderá levar o Judiciário brasileiro a fixar uma jurisprudência sobre a responsabilidade dos municípios pelos danos sofridos por vítimas e parentes. Até agora existem decisões judiciais conflitantes sob

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A tragédia na boate Kiss, em Santa Maria (SP), poderá levar o Judiciário brasileiro a fixar uma jurisprudência sobre a responsabilidade dos municípios pelos danos sofridos por vítimas e parentes. Até agora existem decisões judiciais conflitantes sobre a culpa do poder público nesses episódios. O caso mais parecido com o de Santa Maria ocorreu em Belo Horizonte, em novembro de 2001. Na ocasião, após o lançamento de fogos de artifício durante um show de pagode, um incêndio atingiu a casa de espetáculos Canecão mineiro. Sete pessoas morreram e 300 ficaram feridas.

Em um despacho do ano passado, onze anos após o incêndio em Belo Horizonte, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve uma decisão da Justiça de Minas Gerais segundo a qual o município não pode ser responsabilizado por um incêndio causado por terceiros.

De acordo com o Tribunal de Justiça mineiro, não ficou demonstrado o nexo de causalidade entre o fato e a suposta falta de fiscalização pelo poder público.

Ao negar um recurso movido por oito pessoas, a ministra afirmou que o tribunal mineiro analisou o caso à luz dos fatos e das provas existentes no processo e que concluir de forma diversa demandaria um reexame do que foi amplamente debatido nas instâncias inferiores do Judiciário, contrariando uma súmula do STF.

Mas uma decisão de 2009 do também ministro do Supremo Marco Aurélio Mello não admitiu um recurso do município de Belo Horizonte que pretendia se livrar de uma decisão da Justiça mineira responsabilizando a prefeitura pelo episódio.

“A tentativa acaba por se fazer voltada à transformação do Supremo em mero revisor dos atos dos demais tribunais do País”, disse o ministro na ocasião.

(Diário do Pará)

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