A Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos (ECT) vai ter que pagar a quantia de R$ 12.085,14 por danos morais a um funcionário que era obrigado a trabalhar em pé oito horas por dia.
De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região, o empregado trabalhava na separação e triagem inicial das cartas e encomendas. Ele conseguiu o emprego após ser aprovado em concurso público.
Desde a admissão o homem executava todas as suas atividades em pé e decidiu entrar com ação. A Justiça concluiu que a empresa violou o Dissídio Coletivo da categoria, que exige condições de higiene para o manuseio das malas, bancadas e ferramentas adequadas e a proibição do trabalho continuamente em pé.
O empregado já havia ganhado na Justiça, em julho de 2012, uma liminar para que os Correios não exigissem do funcionário o trabalho em pé, mas a empresa manteve o mesmo sistema de trabalho.
O tribunal diz que a ECT terá de pagar R$ 12.085,14 correspondente a multa normativa de 20% sobre o salário do empregado no período que trabalhou em pé. A empresa está proibida de exigir que o empregado continue trabalhando em pé, sob pena de incidência da multa diária.
A empresa não se manifestou sobre o caso até o momento.
(DOL,com informações do site Terra)
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