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Ecad é multado em R$ 38,2 milhões por cartel

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e as seis associações representativas de direitos autorais que o compõem por formação de cartel, ao fixar preços para atividades do mer

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e as seis associações representativas de direitos autorais que o compõem por formação de cartel, ao fixar preços para atividades do mercado musical. Além disso, condenou o Ecad por fechamento de mercado.

O órgão antitruste aplicou multa total de R$ 38,2 milhões, que deve ser paga em até 30 dias, determinou que as práticas abusivas à concorrência sejam suspensas e recomendou ao Ministério da Cultura que passe a regular a área. “Entendo que, com o atual sistema de arrecadação, dado que existe concorrência de distribuição e que não inviabiliza a concorrência - ou seja, não é bicho de sete cabeças - o Ecad, de fato, se sentou com as associações para fixar preços de cartel”, disse nesta quarta-feira o relator do processo, Elvino Mendonça.

A votação, no entanto, não foi unânime. Três conselheiros seguiram o parecer de Mendonça e dois compactuaram com parte da avaliação. Dessa forma, o placar ficou em 4 a 2. As principais discordâncias foram sobre tipificação de conduta e de pena.

Segundo Mendonça, não há questionamento sobre o monopólio instituído pelo Ecad mas sobre a combinação de preços. A possibilidade de concorrência entre as associações é possível e benéfica. “Entendo pela existência de prática de cartel e trago as provas da conduta”, disse. Em seguida, ele mostrou a tabela de preços apresentadas pelo Ecad, indicativos de desconto e ata de assembleias, entre outras. “Portanto, senhores, o que não falta são provas.”

A multa aplicada ao Ecad foi de R$ 6,4 milhões. As associações que compõem o Ecad são: União Brasileira de Compositores (UBC), Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais (Socimpro), Associação Brasileira de Música e Artes (Abramus), Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes (Amar), Sociedade Brasileira de Autores Compositores e Escritores de Música (Sbacem) e Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais (Sicam). Cada uma foi multada em R$ 5,3 milhões.

Mendonça salientou também que a última associação a se integrar ao Ecad foi a Abramus, em 1982, e que a constatação de barreiras de entrada é um pressuposto da existência de cartel. O relator enfatizou que a participação do Ecad foi “crucial” para a formação de um conluio. “Tentaram negar que o sistema de arrecadação seria inviável caso não existisse o Ecad, mas entendo que o Ecad também prejudicou a livre concorrência e agiu com abuso na posição dominante.”

HISTÓRICO

O caso foi aberto em função de denúncia que partiu da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), em abril de 2010. O argumento da ABTA é que o Ecad e suas associadas abusariam do poder legal concedido às instituições porque, além de proteger profissionais da área, fixariam, em acordo entre concorrentes, valores “abusivos” cobrados às empresas de televisão por assinatura. A ABTA alegou que o Ecad impediria a formação de novas associações, fazendo com que o suposto cartel se consolidasse no setor.
A comprovação da prática, de acordo com a ABTA, poderia ser feita pelo próprio site do Ecad, que publicaria tabelas de preços para todos os tipos de usuários. A ABTA defende que, se não fosse a atuação do escritório, haveria espaço para negociação individual.

ABUSO E CARTEL

Para o conselheiro Ricardo Ruiz, que presidiu a sessão, o Ecad não está promovendo os interesses e está se apropriando de uma parte da renda dos artistas. “Não tem como salvar essa máquina. Não basta botar um oleozinho, pois não há salvamento. Precisa de uma reforma completa dessa estrutura, mas talvez em um outro âmbito, que não o Cade.”

O conselheiro Marcos Verissimo discordou de parte do relatório de Mendonça. Para ele, há um abuso de posição dominante, mas não necessariamente a formação de um cartel. “Não consigo ver as associações como concorrentes a partir do usuário de música”, disse. Segundo ele, o ideal também seria que o valor da multa fosse reduzido em 70%. Para Veríssimo, um cartel seria configurado no caso de uma divisão das associações por gênero musical, por exemplo.

A conselheira Ana Frazão avaliou que o processo traz três diferentes pontos de conduta: fixação de preços, abuso de preços e fechamento de mercado. “Não consigo entender como cartel a fixação de preço. Para mim, o principal problema desse sistema é a questão regulatória, uma empresa privada que faz o que quiser, sem intervenção do Estado”, disse.

Associações representativas de direitos autorais no mercado musical vão entrar com um embargo de declaração para que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) explique melhor o voto que levou à condenação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) e as seis associações representativas de direitos autorais na área musical que o compõem.

(Diário do Pará)

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