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Lei das Domésticas chega com dúvidas

Uma vitória para a categoria dos empregados domésticos. Na terça-feira (26) passada foi aprovada a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) das Domésticas no Senado que amplia os direitos trabalhistas que passam a valer após a publicação prevista para ocor

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Uma vitória para a categoria dos empregados domésticos. Na terça-feira (26) passada foi aprovada a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) das Domésticas no Senado que amplia os direitos trabalhistas que passam a valer após a publicação prevista para ocorrer na próxima terça-feira (02/abril).

A PEC foi aprovada com 66 votos favoráveis e nenhum contra. A conquista para trabalhadores que desempenham a função de jardineiros, empregadas, cozinheiras, babás, cuidadores – dentre outras atividades dessa natureza –passam a ter direitos como a garantia de salário mínimo não inferior a R$678,00, seguro desemprego, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), adicional noturno e outros.

Somente no Pará existem 220.206 empregados domésticos, segundo o Departamento Intersindical de Estudos e Estatísticas Socioeconômicas (Dieese). Porém, na Região Norte mais de 80% não possui carteira assinada. No Pará, do total de pessoas, 91,58% (201.659) são mulheres e 8,42% (15.547) homens. Apesar da PEC garantir direitos trabalhistas, a pesquisa do Dieese apontou que cerca de 26% das pessoas trabalham acima da carga horaria de 44 hora semanais, e a maioria são mulheres.

Embora para vigorar falte apenas a promulgação, alguns dos direitos estabelecidos ainda precisam ser regulamentados como a jornada de trabalho. O advogado Carlos Gondim Júnior diz que a PEC não explica como será realizado o controle de horas extras e conta que a própria Constituição faz uma distinção entre o empregado rural, urbano e doméstico. “A PEC não explica como será realizado esse controle de horas e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) diz que o empregador a partir de dez trabalhadores é que pode fazer o controle da jornada de trabalho, mas no caso da prestação de serviço domiciliar onde normalmente é prestado por uma pessoa, ficará difícil esse empregado comprovar as horas extras que fez”.

Outro ponto destacado pelo advogado é sobre o acordo coletivo para compensação de horas, pois, segundo ele, há poucas entidades representativas que tratam das empregadas domésticas, como os sindicatos. Carlos também destaca o adicional noturno. “Não há uma definição legal que estipule a partir de que horário contará como adicional noturno, como por exemplo, para o empregado urbano que é a partir das 22 até 5horas”.

Ainda que alguns beneficios dependam da regulamentação, para Rozana Câmara, 34, diarista há oito anos para a família de Sandra Branco, as mudanças são muito boas. Ela conta que a Lei é uma garantia que proporcionará maior segurança ao empregado. “Caso a empregada saia do emprego ela poderá ter a tranquilidade de receber o seguro desemprego, FGTS.”

A regulamentação é necessária porque alguns direitos geram encargos ao empregador. Segundo Carlos Gondim, esse aumento pode gerar um impacto de 40% a 50% no orçamento familiar. Sandra Branco, 53, concorda que para muitas pessoas será mais difícil contratar empregada doméstica, apesar do que para sua família não será problema.

(Diário do Pará)

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