A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbe cartórios de recusar a celebração de casamento civil de pessoas do mesmo sexo ou de negar a conversão de união estável de homossexuais em casamento, foi divulgada na edição desta quarta-feira (15), do Diário de Justiça Eletrônico. A medida só será considerada publicada amanhã (16), primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação, a partir de quando passará a valer para cartórios de todo o país.
A proposta, apresentada pelo presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, foi aprovada ontem (14), por maioria de votos, pelo plenário do CNJ. A decisão foi baseada no julgamento do STF, que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas, e ainda na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou não haver obstáculos legais à celebração de casamento de pessoas do mesmo sexo.
Durante a 169ª sessão do colegiado, na terça-feira, o ministro Joaquim Barbosa classificou a recusa de cartórios de Registro Civil em converter uniões em casamento civil ou expedir habilitações para essas uniões como "compreensões injustificáveis".
Também ficou definido que os casos de descumprimento da resolução deverão ser comunicados imediatamente ao juiz corregedor responsável pelos cartórios no respectivo Tribunal de Justiça.
OPINIÃO
O subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino esclarece sua opinião sobre a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovada na terça-feira (14), que obriga os cartórios de todo o país a celebrar o casamento civil e converter a união estável homoafetiva em casamento.
Francisco Sanseverino ressalta que a iniciativa da resolução é louvável. “A Procuradoria Geral da República e o Ministério Público Federal vêm adotando medidas que procuram quebrar o tratamento desigual e o preconceito. É muito importante que a sociedade avance nisso e pare de dar um tratamento que fira a dignidade da pessoa humana”, observa. O subprocurador-geral da República concorda com a resolução do CNJ, sob o argumento de se tratar de uma diretriz dentro do Poder Judiciário, tendo os cartórios como destinatários.
De acordo com Sanseverino, a discordância relativa à resolução foi apenas pontual, no que se refere ao fundamento adotado, que afirma cumprir o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277 e na Ação de Descumprimento por Preceito Fundamental (ADPF) 132. Segundo ele, as consequências civis do tratamento igualitário entre a união estável heterossexual e a homoafetiva não foram objetos das decisões do STF.
(DOL, com informações da Agência Brasil e do MPF)
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