O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quarta-feira (15), a ação da Igreja de Bruxaria e Wicca do Brasil, que pedia a anulação das indicações partidárias para a Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, comandada pelo deputado Marco Feliciano (PSC-SP). Os representantes da igreja haviam alegado que a atual formação era ilegal, pois não respeita o princípio da proporcionalidade entre os partidos.
Segundo os três eleitores, que haviam assinado o documento sem revelar identidade e religião, o PSC deveria ter apenas um integrante na comissão. “Seria um total descalabro permitir essa deturpação absurda, na ordem de grandeza de dar a um só partido peso mais de dez vezes maior do que sua opinião teria que ter em quaisquer decisões da Casa do povo”, diz trecho do mandado de segurança, que critica a presença dos oito membros do PSC.
Apesar do questionamento, o ministro Dias Toffoli diz que a Constituição permite a entrada de mandado de segurança apenas o partido político que possui representação no Congresso, organização sindical ou entidade de classe.
Desde que assumiu a presidência da comissão, Feliciano virou alvo de movimentos sociais por declarações supostamente racistas e homofóbicas. Os integrantes da Igreja de Bruxaria e Wicca do Brasil argumentam que as negociações sobre proporcionalidade nas comissões não podem ocorrer “a bel prazer dos partidos” e citam como exemplo de prejuízo do monopólio do PSC a discussão sobre a cura gay. “O povo brasileiro, cada cidadão que vota, tem o direito de ver o tema discutido por uma comissão em que o PSC tenha só uma vaga e não oito”.
(DOL, com informações de Agência Brasil)
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