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Justiça recusa pedido do MP a favor da cura gay

A 5ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que anulasse uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que impede os psicólogos de oferecer tratamento para a cura da homossexualidade ou cola

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A 5ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro negou pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que anulasse uma resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que impede os psicólogos de oferecer tratamento para a cura da homossexualidade ou colaborar com eventos ou serviços que proponham algum tratamento com esse objetivo. Ainda cabe recurso, mas, consultado ontem, o MPF não informou se pretende recorrer.

A resolução do CFP prevê que "os psicólogos não colaborarão com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades (...) nem adotarão ação coercitiva tendente a orientar homossexuais para tratamentos não solicitados".

"A norma proíbe os psicólogos de tratar a homossexualidade como doença, pois a Organização Mundial da Saúde já declarou que não é", afirmou o presidente do CFP, Humberto Verona. "O objetivo é evitar a disseminação do preconceito."

Os autores da ação afirmam que a intenção é corrigir um aspecto da norma. "Concordamos que psicólogos que ofereçam tratamento contra a homossexualidade sejam punidos", disse à reportagem o procurador da República Vinicius do Nascimento, outro autor da ação, quando ela foi proposta, no ano passado. "O problema ocorre quando o homossexual procura tratamento por conta própria. Se ele inicia um relacionamento hétero, provavelmente vai enfrentar ansiedade e outras dificuldades. Então talvez decida procurar um psicólogo para se tratar, mas o profissional não poderá atendê-lo, porque pode ser punido. É isso que queremos mudar: se a procura pelo psicólogo for voluntária, não pode haver punição ao profissional", afirmou à época.

O presidente do CFP nega que algum profissional tenha sido punido por orientar pacientes homossexuais. "O problema é anunciar a cura da homossexualidade, ou deixar de esclarecer ao paciente que ele não está doente. Se o paciente pedir a cura, o psicólogo deve contar que não existe, que não se trata de doença."

SENTENÇA

Em sua sentença, o juiz federal Firly Nascimento Filho afirma que "não sendo doença, modernamente entende-se que trata-se de uma opção sexual que, numa democracia, pode ser exercida livremente, de acordo com as concepções pessoais do indivíduo. É certo que remanescem na sociedade instintos discriminatórios, que não podem ser tolerados, pois cabe ao Estado proteger as minorias dos ataques das maiorias".

A resolução do CFP também é combatida na Câmara dos Deputados por meio do decreto legislativo 234/2011, proposto pelo deputado federal João Campos (PSDB-GO), presidente da Frente Parlamentar Evangélica. O projeto tenta anular os mesmos trechos da resolução. O projeto está na pauta da reunião da Comissão de Direitos Humanos e Minorias, presidida pelo deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP). O deputado Anderson Ferreira (PR-PE), relator do projeto, emitiu parecer favorável à aprovação. Para entrar em vigor, precisa ser aprovado e seguir tramitando pela Câmara.

(Agência Estado)

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