A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou ontem projeto de lei que permite a dedução do Imposto de Renda para despesas com medicamentos de aposentados e pensionistas para uso próprio ou para seus dependentes. Por ter sido aprovada em caráter terminativo, a proposta seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso de senadores para levar o texto ao plenário.
Pela proposta do senador Paulo Paim (PT-RS), o benefício estará garantido para aqueles que recebem em aposentadorias ou pensões até seis salários mínimos por mês - atualmente R$ 4.068.
Na justificativa do projeto, o petista argumenta que há incoerência da legislação tributária, uma vez que só permite o abatimento das despesas com medicamentos nos casos em que eles forem utilizados em regime de hospitalização. Ele lembra que a tendência atual é privilegiar o atendimento médico em casa, relegando a internação hospitalar apenas em casos absolutamente necessários.
LIVROS DIDÁTICOS
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado também aprovou projeto de lei que permite a dedução no Imposto de Renda (IR) dos gastos com a compra de livros didáticos para a instrução do contribuinte ou de seus dependentes. Pelo projeto, o desconto também vale para a aquisição de livros técnicos vinculados diretamente à profissão de quem paga o imposto.
A proposta, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), também foi aprovada em caráter terminativo na comissão.
Pelo projeto, as deduções com os gastos nas compras dos livros têm de respeitar o teto previsto em lei para as despesas com educação. Para 2013, o limite é de R$ 3.230,46 e, para o próximo ano, R$ 3.375,83. Na prática, a proposta, se for aprovada, deve beneficiar principalmente famílias que não têm filhos estudando em colégios particulares e que já realizam as deduções no imposto.
(Agência Estado)
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