A comissão mista de parlamentares formada para regulamentar os pontos pendentes relativos aos direitos dos empregados domésticos previstos na Emenda 72, em vigor desde o início de abril, aprovou na tarde de ontem o projeto de lei (PL) proposto pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). A matéria agora segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado, onde ainda pode ter alterações.
Um dos pontos mais importantes contidos no PL é a explicitação de o que é justa causa no caso de demissões de trabalhadores domésticos - estão previstos onze pontos: maus-tratos a idoso, criança ou pessoa com deficiência; improbidade; incontinência de conduta; condenação criminal; negligência; embriaguez; violação da intimidade do empregador; indisciplina ou insubordinação; abandono do emprego; ato lesivo de honra ou ofensa física; e prática de jogos de azar.
Essa é uma das questões que mais gerava dúvidas entre empregados e empregadores, especialmente até o momento em que ainda estava prevista a possibilidade de pagamento de multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador. Devido à natureza do trabalho doméstico, questionava-se que tipo de conduta caracterizaria justa causa para demissão.
Segundo o PL, a multa foi extinta, como foi anunciado pelo senador Romero Jucá, sendo compensada por meio de um percentual de 3,2% a mais na contribuição do empregador ao fundo. Caso haja demissão injustificada, o montante arrecadado a partir desse percentual vai para o trabalhador. Se a demissão for por justa causa, o empregador recebe de volta o valor somado. No caso de culpa recíproca, o montante será dividido.
Outra questão esclarecida pelo projeto é a obrigatoriedade do ponto - eletrônico ou manual - para registrar as horas de trabalho e contabilizar horas extras - que até as primeiras 40 horas do mês deverão ser pagas, como reivindicaram centrais sindicais ou abatidas no mesmo mês, por meio de folgas ou horas trabalhadas a menos em outros dias. Se as horas adicionais ultrapassarem as 40 horas mensais, a compensação deverá ser feita ao longo do ano.
A contratação de menores de 18 anos
Em relação à contratação de menores de 18 anos para a execução de atividades domésticas, a possibilidade ficou vedada. No PL, estava prevista a fiscalização de possíveis irregularidades por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Na proposta, a fiscalização só poderia entrar no domicílio com a autorização e mediante acompanhamento do proprietário, salvo em casos de mandados expedidos pela Justiça, embasados em denúncias. O mesmo estava fixado para fiscalizações em caso de trabalho análogo a escravo ou para situações de trabalho que viole os direitos fundamentais do funcionário. Os parlamentares, no entanto, não concordaram com esse dispositivo, que foi suprimido da proposta. Assim, a fiscalização será feita de acordo com o que é estabelecido pela CLT.
As horas extras deverão ser pagas de acordo também com o que é estabelecido pela CLT - 50% a mais do que o valor da hora normal. Em relação ao adicional noturno, foi proposto que a hora tenha duração de 52 minutos e custará, pelo menos, 20% a mais do que a hora diurna. O período noturno começará a partir das 22h e irá até as 5h da manhã seguinte. Trabalhos temporários ficaram limitados ao período máximo de dois anos. Contratos temporários, ao período de 90 dias. A jornada de trabalho está limitada a 44 horas semanais. Está permitida, mediante acordo., a jornada de 12 horas de trabalho para 36 horas de folga nos casos de cuidadores de idosos ou de pessoas com deficiência.
(Agência Brasil)
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