plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 28°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS BRASIL

Lei das Domésticas segue para votação em plenário

A comissão mista de parlamentares formada para regulamentar os pontos pendentes relativos aos direitos dos empregados domésticos previstos na Emenda 72, em vigor desde o início de abril, aprovou na tarde de ontem o projeto de lei (PL) proposto pelo senado

twitter Google News

A comissão mista de parlamentares formada para regulamentar os pontos pendentes relativos aos direitos dos empregados domésticos previstos na Emenda 72, em vigor desde o início de abril, aprovou na tarde de ontem o projeto de lei (PL) proposto pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). A matéria agora segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado, onde ainda pode ter alterações.

Um dos pontos mais importantes contidos no PL é a explicitação de o que é justa causa no caso de demissões de trabalhadores domésticos - estão previstos onze pontos: maus-tratos a idoso, criança ou pessoa com deficiência; improbidade; incontinência de conduta; condenação criminal; negligência; embriaguez; violação da intimidade do empregador; indisciplina ou insubordinação; abandono do emprego; ato lesivo de honra ou ofensa física; e prática de jogos de azar.

Essa é uma das questões que mais gerava dúvidas entre empregados e empregadores, especialmente até o momento em que ainda estava prevista a possibilidade de pagamento de multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador. Devido à natureza do trabalho doméstico, questionava-se que tipo de conduta caracterizaria justa causa para demissão.

Segundo o PL, a multa foi extinta, como foi anunciado pelo senador Romero Jucá, sendo compensada por meio de um percentual de 3,2% a mais na contribuição do empregador ao fundo. Caso haja demissão injustificada, o montante arrecadado a partir desse percentual vai para o trabalhador. Se a demissão for por justa causa, o empregador recebe de volta o valor somado. No caso de culpa recíproca, o montante será dividido.

Outra questão esclarecida pelo projeto é a obrigatoriedade do ponto - eletrônico ou manual - para registrar as horas de trabalho e contabilizar horas extras - que até as primeiras 40 horas do mês deverão ser pagas, como reivindicaram centrais sindicais ou abatidas no mesmo mês, por meio de folgas ou horas trabalhadas a menos em outros dias. Se as horas adicionais ultrapassarem as 40 horas mensais, a compensação deverá ser feita ao longo do ano.

A contratação de menores de 18 anos

Em relação à contratação de menores de 18 anos para a execução de atividades domésticas, a possibilidade ficou vedada. No PL, estava prevista a fiscalização de possíveis irregularidades por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Na proposta, a fiscalização só poderia entrar no domicílio com a autorização e mediante acompanhamento do proprietário, salvo em casos de mandados expedidos pela Justiça, embasados em denúncias. O mesmo estava fixado para fiscalizações em caso de trabalho análogo a escravo ou para situações de trabalho que viole os direitos fundamentais do funcionário. Os parlamentares, no entanto, não concordaram com esse dispositivo, que foi suprimido da proposta. Assim, a fiscalização será feita de acordo com o que é estabelecido pela CLT.

As horas extras deverão ser pagas de acordo também com o que é estabelecido pela CLT - 50% a mais do que o valor da hora normal. Em relação ao adicional noturno, foi proposto que a hora tenha duração de 52 minutos e custará, pelo menos, 20% a mais do que a hora diurna. O período noturno começará a partir das 22h e irá até as 5h da manhã seguinte. Trabalhos temporários ficaram limitados ao período máximo de dois anos. Contratos temporários, ao período de 90 dias. A jornada de trabalho está limitada a 44 horas semanais. Está permitida, mediante acordo., a jornada de 12 horas de trabalho para 36 horas de folga nos casos de cuidadores de idosos ou de pessoas com deficiência.

(Agência Brasil)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Brasil

    Leia mais notícias de Notícias Brasil. Clique aqui!