O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) suspendeu as regras que limitam a advocacia pro bono - de prestação de assistência jurídica e judiciária gratuita - até que a entidade consiga reunir, discutir e aprovar novas normas. A decisão foi comunicada na segunda-feira (17), pelo presidente nacional da OAB, Marcus VinÍcius Furtado, aos presidentes das 27 seccionais da entidade.
Uma resolução da OAB de São Paulo, de agosto de 2002, proíbe advogados de praticar a advocacia gratuita a pessoas físicas. O Artigo 3.º da resolução impede que os advogados e as sociedades de advogados prestem esse serviço pelo prazo de dois anos, contados da última “prática de advocacia em qualquer esfera”.
A resolução foi contestada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, na capital paulista, que recomendou ao Conselho Federal e à OAB-SP mudanças nas normas existentes. Agora, a advocacia gratuita será discutida por uma comissão composta por cinco integrantes. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
(Agência Estado)
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