Os planos de saúde individuais e familiares poderão ter um reajuste de até 9,04%. O percentual, que recebeu o aval do Ministério da Fazenda, foi anunciado ontem pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e é o maior índice aplicado pela agência nos últimos oito anos - o reajuste mais alto foi em 2005 e atingiu 11,69%.
O reajuste tem impacto nos contratos de cerca de 8,4 milhões de beneficiários - o que representa 17,6% dos consumidores de planos de saúde no Brasil. As regras valem para os planos contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9 656/98. De acordo com a ANS, o valor poderá ser aplicado a partir da data de aniversário de cada contrato, mas é permitida a cobrança retroativa, caso a defasagem seja de, no máximo, quatro meses.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e advogados especialistas em planos de saúde criticam a metodologia da ANS para fazer o cálculo do reajuste. Desde 2001, para chegar ao valor máximo que poderá ser aplicado às mensalidades dos planos individuais, a agência leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários.
A questão, dizem os especialistas, é que a ANS não regula os reajustes aplicados nos planos coletivos - o que, em tese, provocaria um aumento “por tabela” nos individuais. “A metodologia que a ANS usa para fazer esse cálculo é o maior problema. Ela baseia-se na média do reajuste dos planos coletivos, que sofreram aumentos entre 15% e 20%. É um contrassenso a ANS calcular uma média sobre algo que ela não delibera. É quase uma tragédia anunciada”, avalia o advogado Julius Conforti.
IPCA
Segundo a economista do Idec Ione Amorin, em apenas duas ocasiões, o reajuste aplicado pela ANS foi inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial da inflação brasileira, acumulado no período. “Neste ano, enquanto o valor acumulado do IPCA de 2003 a 2013 é de 99,86%, o índice acumulado dos reajustes da ANS é de 139,24%”, diz Ione.
Além da média do reajuste dos planos coletivos, neste ano, a ANS diz que também considerou o impacto de fatores externos, como a inclusão de 60 novos procedimentos no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde em 2012, para fazer o cálculo do reajuste.
“As mensalidades dos planos de saúde estão subindo muito além do esperado e o novo rol de procedimentos não pode ser usado como justificativa. Antes de os procedimentos entrarem na lista, há uma ampla discussão e análise do impacto”, diz a advogada Renata Vilhena.
Ione e Conforti ainda destacam que a situação é agravada porque o consumidor tem sofrido com a queda de qualidade dos serviços, pelos históricos recorrentes de negativa de atendimento, prazos longos para marcação de consultas e acesso a exames, além de frequentes descredenciamentos de médicos e laboratórios.
“O consumidor paga mais por um serviço cada vez pior”, diz Conforti. “O consumidor, lentamente, está perdendo a capacidade de pagamento dos planos de saúde. Isso, invariavelmente, irá refletir no atendimento do SUS (Sistema Único de Saúde), sobrecarregando ainda mais o sistema”, diz Ione.
(Agência Estado)
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