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Decreto estabelece normas antidumping

O prazo para análise de um pedido de investigação antidumping não pode exceder a 60 dias, segundo o Decreto 8.058/13 publicado hoje (29) no Diário Oficial da União. O procedimento antidumping é utilizada quando um país comprova que o exportador fixa preço

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O prazo para análise de um pedido de investigação antidumping não pode exceder a 60 dias, segundo o Decreto 8.058/13 publicado hoje (29) no Diário Oficial da União. O procedimento antidumping é utilizada quando um país comprova que o exportador fixa preços muito abaixo dos valores de mercado do país importador para eliminar a concorrência.

O decreto, que estabelece novas normas para o setor, “é mais moderno e transparente” do que o regulamento fixado pelo Decreto 1602, de 1995. O texto determina que passa a ser obrigatória a realização de conclusão provisória sobre a existência do dumping. Com isso, o direito a aplicação do antidumping é concedido provisoriamente para proteger a indústria nacional durante o período de investigação.

O detalhamento do novo decreto será feito durante entrevista coletiva que ocorre hoje, às 15h, no auditório do Ministéio do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

(Agência Brasil)

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