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Justiça proíbe validade para créditos de celular

Uma determinação da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região proibiu as operadoras de telefonia móvel de colocar prazo de validade para créditos pré-pagos, em todo Brasil. Apesar desta decisão, ainda cabe recursos das partes citadas no pro

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Uma determinação da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região proibiu as operadoras de telefonia móvel de colocar prazo de validade para créditos pré-pagos, em todo Brasil. Apesar desta decisão, ainda cabe recursos das partes citadas no processo.

De acordo com a resolução, unânime entre os juízes, determinar prazos de validade para os créditos pré-pagos é como um "confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores".

Foram invalidadas as cláusulas contratuais e as normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que estabeleçam a perda dos créditos adquiridos depois de determinado tempo ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos.

Anteriormente uma sentença dada na 5ª Vara Federal do Pará, havia considerado regular a determinação de prazo de validade para os créditos pré-pagos das operadoras Vivo, Oi, Tim e Amazônia Celular. Com a anulação da sentença paraense, essas empresas terão que reativar, no prazo de 30 dias, os serviços que foram interrompidos, restituindo aos usuários o saldo que possuiam na época da suspensão dos créditos, sob pena de multa diária, no valor de R$ 50 mil reais, para quem descumprir a decisão.

(DOL com informações do UOL)

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