Uma determinação da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região proibiu as operadoras de telefonia móvel de colocar prazo de validade para créditos pré-pagos, em todo Brasil. Apesar desta decisão, ainda cabe recursos das partes citadas no processo.
De acordo com a resolução, unânime entre os juízes, determinar prazos de validade para os créditos pré-pagos é como um "confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores".
Foram invalidadas as cláusulas contratuais e as normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que estabeleçam a perda dos créditos adquiridos depois de determinado tempo ou que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos.
Anteriormente uma sentença dada na 5ª Vara Federal do Pará, havia considerado regular a determinação de prazo de validade para os créditos pré-pagos das operadoras Vivo, Oi, Tim e Amazônia Celular. Com a anulação da sentença paraense, essas empresas terão que reativar, no prazo de 30 dias, os serviços que foram interrompidos, restituindo aos usuários o saldo que possuiam na época da suspensão dos créditos, sob pena de multa diária, no valor de R$ 50 mil reais, para quem descumprir a decisão.
(DOL com informações do UOL)
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