O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão do pagamento de auxílio-moradia aos magistrados dos Tribunais Regionais do Trabalho da 18ª Região (Goiás) e da 19ª Região (Alagoas), estendendo a estes dois estados o que já havia sido determinado ao tribunal da 8ª Região do Pará, onde os juízes recebiam, até o dia 3 de maio deste ano, auxílio-moradia em valores que variavam de R$3.565,68 a R$6.029,40, dependendo da posição na carreira.
Na época o procurador Federal Carlos André Studart Pereira, cassou também por liminar os atos dos tribunais da Paraíba (13ª Região) e do Paraná (9ª Região). A decisão tomada ontem foi por liminar concedida pelo conselheiro do CNJ, Emmanoel Campelo determinando a suspensão das resoluções que fixavam o pagamento de auxílio-moradia aos juízes de Goiás e de Alagoas.
De acordo com Emmanoel Campelo, a questão sobre o auxilio moradia concedido aos juízes está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), o que “coloca em risco de prejuízo os próprios magistrados, que poderiam ser compelidos a devolver os valores pagos, caso venha a ser considerado indevido o pagamento de tal verba”.
Ainda de acordo com a decisão, os Tribunais Regionais Federais e os Tribunais Regionais Eleitorais informaram que não pagam auxílio-moradia a seus magistrados. A maioria dos tribunais de Justiça também teria informado ao CNJ não pagar o auxílio. O conselheiro intimou os Tribunais de Justiça dos Estados do Ceará, Goiás, Pará, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Minas Gerais, Amazonas, Maranhão, Tocantins e Sergipe a informar quantos magistrados recebem auxílio-moradia e quais são os valores pagos, para concluir sua posição.
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, a falta de regulamentação gera abusos, como a concessão de moradia a juiz que tem casa própria na cidade onde trabalha.
Para o procurador-geral da República que está deixando o cargo no próximos dias, Roberto Gurgel, o pagamento do auxílio-moradia a juízes e desembargadores aposentados é “incongruente” e “desarrazoado”.
(Diário do Pará)
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