Uma determinação do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região define que a Caixa Econômica Federal não poderá mais debitar valores em conta de clientes, seja salário ou correntes, para cobrar empréstimos ou financiamentos atrasados.
A decisão, com validade em todo o território nacional, pediu a anulação de uma “cláusula-tipo”, que previa a retenção de valores, mediante inadimplência, de contas salário, pensão alimentícia, pensão previdenciária ou aposentadoria.
Na restrição, somente não está incluso os empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Estes titulares poderão ter os valores descontados em folha, mas apenas até o limite de 30% do benefício previdenciário.
A Caixa também foi condenada a devolver, em dobro e corrigidos, os valores retidos dos clientes em contratos feitos nos últimos dez anos. Caso a decisão seja descumprida, o banco será multado em R$ 20 mil por dia.
(DOL com informações do Terra)
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