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STF rejeita recurso de Delúbio Soares

Principal elo entre os núcleos político e operacional do mensalão, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado a 8 anos e 11 meses de prisão, teve seu recurso rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento, os ministros rejeitaram um arg

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Principal elo entre os núcleos político e operacional do mensalão, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado a 8 anos e 11 meses de prisão, teve seu recurso rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento, os ministros rejeitaram um argumento que também era usado pela defesa do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, votou também por negar integralmente o recurso do operador do esquema, o empresário Marcos Valério, condenado a 40 anos, 4 meses e 6 dias. O julgamento, no entanto, foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira, 28.

A rejeição por unanimidade do recurso de Delúbio anulou uma das principais teses da defesa de José Dirceu. Ambos pediam redução da pena por corrupção ativa, porque apontavam um erro no julgamento. No acórdão, o STF havia informado que o ex-presidente do PTB José Carlos Martinez morreu em dezembro de 2003. Entretanto, Martinez morreu em outubro. O erro, na visão das defesas, poderia repercutir na diminuição das penas porque os dirigentes petistas foram condenados levando em conta uma lei de novembro daquele ano, que endureceu as punições para o crime

Delúbio e Dirceu argumentavam que o crime de corrupção ocorreu quando das negociações com Roberto Jefferson, que assumiu o comando do PTB, logo após a morte de Martinez e antes da mudança na lei. Assim, a pena pelo crime deveria ser calculada com base na legislação anterior, com penas mais brandas.

Entretanto, prevaleceu entre os ministros o entendimento de que a pena deveria ser calculada pela lei nova porque o crime foi praticado também nos anos de 2004 e 2005, quando continuou o repasse de recursos do esquema. Por isso, ressaltou o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, o erro da data era irrelevante e não influenciava na condenação.

Com a decisão, foi mantida a pena de 8 anos e 11 meses pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. Delúbio era tesoureiro do PT à época do escândalo. As investigações mostraram que cabia a ele a indicação de quem deveria receber dinheiro do esquema. Além disso, participou ativamente da simulação dos empréstimos bancários fictícios para financiar as operações.

O recurso de Dirceu deve ser julgado apenas na próxima semana, mas a decisão de ontem foi um novo revés para a defesa do ex-ministro. Na quarta-feira, com os votos dos dois novos ministros, Teori Zavascki e Luís Roberto Barroso, o tribunal fechou a possibilidade de mudanças substanciais no julgamento por meio dos embargos de declaração. Esse tipo de recurso serve essencialmente para corrigir erros ou contradições no julgamento ou sanar omissões ou ambiguidades na decisão.

MARCOS VALÉRIO

O relator do processo votou pela rejeição integral dos recursos do operador do esquema, o empresário Marcos Valério, condenado a 40 anos, 4 meses e 6 dias. A sessão foi interrompida sem os votos dos demais ministros, pois uma contradição sobre o cálculo das multas impostas a Valério gerou um impasse no julgamento. Houve divergência nos trechos do acórdão sobre qual a sanção de multa a ser aplicada ao empresário em dois crimes. O tribunal ficou de analisar o tema na próxima semana e ministros admitem que caso se opte por reajustar as multas poderá ser necessário fazer mudanças também em relação aos ex-sócios de Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, que receberam punições financeiras mais altas.

Em seu voto, Barbosa rejeitou a argumentação de Valério de que o seu papel de comando sobre os ex-sócios no esquema não deveria ter sido considerado como agravante em todos os crimes pelos quais foi condenado. Ele alegou ser isso um “bis in idem” e que a condição só deveria ter sido usado como agravante no crime de formação de quadrilha. A tese é compartilhada pela defesa de Dirceu. O relator afirmou que a situação era relevante para ser analisada em cada um dos crimes e que o tribunal já se debruçou sobre o tema no julgamento.

(Agência Estado)

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