O governo federal alterou nesta segunda-feira, 26, as regras para registro provisório de médico estrangeiro no Programa Mais Médicos. Entre as mudanças, uma delas prevê que a declaração de participação no programa, emitida pela coordenação do projeto, é condição necessária para o pedido tanto de expedição de registro profissional provisório quanto da carteira profissional. O pedido de registro provisório deve ser feito ao Conselho Regional de Medicina da localidade onde o médico deverá atuar.
O texto ainda determina que a carteira profissional do médico estrangeiro deverá conter "mensagem expressa" vedando o exercício da medicina no País fora das atividades do Programa Mais Médicos. As alterações estão no Decreto 8.081, publicado hoje no Diário Oficial da União.
(AE)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar