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STF reduz pena de condenado no mensalão

Pela primeira vez desde o inicio da fase de análise dos recursos do processo do mensalão, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceram redução da pena para um dos condenados. Os magistrados também reafirmaram que a perda de mandato dos par

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Pela primeira vez desde o inicio da fase de análise dos recursos do processo do mensalão, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceram redução da pena para um dos condenados. Os magistrados também reafirmaram que a perda de mandato dos parlamentares condenados na ação é automática, cabendo à Câmara dos Deputados apenas declarar os cargos vagos.

A Corte acatou parcialmente os embargos de declaração do ex-sócio da corretora Bônus Banval, Breno Fischberg e diminuiu a pena dele pelo crime de lavagem de dinheiro de 5 anos e 10 meses para 3 anos e 6 meses. Dessa forma, o ex-sócio da corretora deverá ter direito a substituir a pena privativa de liberdade por prestação de serviço à comunidade.

Inicialmente ele teria de cumprir a punição em regime semiaberto, sistema em que a pessoa pode trabalhar durante o dia, mas é obrigado a dormir no presídio.

A reviravolta na condenação de Fischberg ocorreu após a maioria dos ministros entender que situação dele é idêntica ao do também ex-sócio da Banval Enivaldo Quadrado. A partir do voto do ministro Roberto Barroso, os magistrados igualaram a pena dos dois. “Não temos semideuses no Supremo e reconheço, para mim, uma contradição que salta aos olhos”, disse o ministro Marco Aurélio, ao concordar com o voto do colega.

Palavra final

Os ministros também negaram pedido do deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) que contestou a decisão do Supremo de declarar a perda automática do mandato dos parlamentares que forem condenados no processo, como consequência da suspensão dos direitos políticos. Barbosa, entretanto, rebateu o pedido com o argumento de que o recurso nem sequer apontou a contradição que deveria ser alterada no acórdão.

“Os cuidadosos votos proferidos pelos ministros desta Corte não deixaram qualquer margem do Supremo Tribunal Federal desta matéria, deixando para esta Corte a última palavra sobre a perda de mandato eletivo e deixando para a Câmara a decisão meramente declaratória”, afirmou o relator.

(AE)

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