Além de ter dito no início do julgamento do processo do mensalão que os réus condenados têm direito a uma segunda chance, o ministro Celso de Mello concluiu em outra decisão que é válido o artigo do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (STF) que prevê os chamados embargos infringentes.
“A cláusula regimental em questão foi recebida pelo vigente ordenamento constitucional, achando-se, por isso mesmo, impregnada da plena validade e eficácia jurídicas, o que legitima, em consequência, a sua invocação”, afirmou o ministro ao despachar em 2012 um pedido do ex-deputado José Gerardo, condenado a 2 anos e 2 meses de detenção por crime de responsabilidade.
No entanto, o recurso não foi admitido por uma questão formal. Para ter direito aos chamados embargos infringentes, um réu deve ter recebido pelo menos quatro votos favoráveis a sua absolvição No caso de José Gerardo, 7 ministros votaram pela condenação e 3 pela absolvição.
O então deputado foi condenado por crime de responsabilidade num processo no qual foi acusado de empregar subvenções, auxílios, empréstimos ou recursos em desacordo com os programas a que se destinam.
Na época das irregularidades, ele era prefeito de Caucaia, no Ceará. De acordo com os ministros que votaram pela condenação, a verba recebida pelo município para a construção de um açude teria sido desviada para a construção de passagens molhadas.
Pressão no Senado
Integrantes da base aliada da presidente Dilma Rousseff utilizaram a tribuna do Senado para pressionar o ministro Celso de Mello a rejeitar os recursos dos condenados no processo do mensalão - os chamados embargos infringentes. As declarações mais enfáticas foram de Pedro Taques (PDT-MT) e Ana Amélia (PP-RS), que chegaram a levantar a suspeita de que a qualidade e a fama dos condenados é que motivam a aceitação dos embargos.
Taques propôs que o Congresso decida se os embargos infringentes podem ou não ser apresentados. Levantou a suspeita de que por trás dos embargos pode existir um casuísmo. “O Supremo está caminhando para um casuísmo. Tendo em conta a qualidade, a fama, tendo em conta o poder dos acusados, já condenados, caberão embargos infringentes. Agora, se forem outros acusados, não caberão embargos infringentes”, afirmou o senador.
Ana Amélia acrescentou em seguida: “Queremos saber, então, como aqueles que já foram condenados vão ficar, se poderão voltar e pedir embargos infringentes para casos já examinados”. Segundo ela, o que mais está pesando no STF é o poder de influência dos que estão sendo julgados. “Sobretudo porque mais se avaliou aí o peso da influência e do tráfico de influência nesse processo, do tráfico de poder que eventualmente pode ter acontecido, e não é isso o que a sociedade quer. Desse fato se confirma que só vai para a cadeia, como se diz na gíria, ladrão de galinha”, disse. “Não é essa a Justiça que nós queremos para o Brasil.”
Pedro Taques, que é procurador da República licenciado, disse que o caso tem de ser encerrado já, antes que outros ministros se aposentem e os novatos queiram dar outra interpretação, fazendo com que o julgamento vá ao infinito. Ana Amélia disse que a população pode até não saber o que são embargos infringentes, mas sabe o que é corrupção.
(AE)
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