Após uma intensa pressão nos bastidores, o projeto de lei complementar que define novas regras para a criação de municípios foi aprovado pelo Senado. A proposta abre a possibilidade de criação de pelo menos 180 municípios, que poderão se juntar às atuais 5.578 prefeituras e Câmara de Vereadores existentes no País. Já analisada pela Câmara dos Deputados, após ter tido um apoio quase unânime dos senadores, a matéria segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.
A proposta não define o valor a ser gasto para a adoção das novas estruturas administrativas, que vão abrigar prefeitos, vereadores e servidores municipais. Estimativas não oficiais, contudo, apontam cerca de R$ 9 bilhões em novos gastos. Isso tem preocupado o Palácio do Planalto, segundo admitem reservadamente parlamentares governistas. O Executivo não tentou barrar a proposta, já de olho nas eleições de 2014 e a necessidade de agradar as bases.
A proposta estipula novas regras para criação, desmembramento, fusão e incorporação dos municípios. A matéria foi apresentada em 2002 com o objetivo de regulamentar uma emenda constitucional que havia sido aprovada pelo Congresso seis anos antes. Para acabar com a farra na criação de municípios - cerca de 1,5 mil entre a Constituição de 1988 e 1996 -, a emenda tirou da esfera estadual a autonomia para estabelecer os critérios para o nascimento das novas unidades.
O texto define como “indispensável” a apresentação de um Estudo de Viabilidade Municipal (EVM), contendo análises de viabilidade econômico-financeira, político-administrativa e socioambiental e urbana da nova unidade, para prosseguir com o processo.
O texto prevê todo um rito para se chegar à criação de um município. Primeiro, o pedido terá de ser encaminhado para a Assembleia Legislativa do respectivo estado com o apoio de pelo menos 20% do eleitorado da área envolvida. Outra exigência é que cada localidade tem de ter uma população mínima para criar o município - na região Sudeste, por exemplo, mais de 12 mil habitantes.
Em seguida, é preciso fazer o Estudo de Viabilidade Municipal (EVM) e comprovar, entre outras questões, que o novo município é capaz de cumprir as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal. Após a conclusão dessa etapa, será realizado um plebiscito para consultar a população acerca das mudanças.
(AE)
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