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Restrição a pesquisas eleitorais volta ao debate

O Supremo Tribunal Federal já decidiu, há sete anos, que senadores e deputados violaram a Constituição e o direito a informação ao tentar proibir a divulgação de pesquisas 15 dias antes das eleições. Parte do Congresso, porém, quer voltar à carga, estabel

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O Supremo Tribunal Federal já decidiu, há sete anos, que senadores e deputados violaram a Constituição e o direito a informação ao tentar proibir a divulgação de pesquisas 15 dias antes das eleições. Parte do Congresso, porém, quer voltar à carga, estabelecendo a proibição não em uma lei - iniciativa barrada pelo STF -, mas na própria Constituição.

A proposta de emenda constitucional está pronta para votação na Comissão de Constituição de Justiça do Senado, com parecer favorável do relator, Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). Outros 29 senadores subscreveram a iniciativa, ou seja, deram apoio à tramitação - sem que isso signifique, necessariamente, concordância com seu conteúdo.

O autor da proposta, senador Luís Henrique da Silveira (PMDB), acha que as pesquisas provocam “interferência indevida”, pois podem “alterar a decisão de muitos eleitores”. “Está na hora de pensarmos em disciplinar as pesquisas, o que não tem nada haver (sic) com censura à informação”, escreveu o senador em sua justificativa, na tentativa de argumentar que a iniciativa não tem nada a ver com censura à informação.

Não é o que decidiu o STF em 1996 - a lei foi barrada justamente por violar os direitos dos cidadãos a informação. Mas, em seu projeto, Luís Henrique omite esse ponto - afirma apenas que o tribunal entendeu que não seria “adequado” tratar do tema em lei ordinária.

Na época, o ministro Ricardo Lewandowski, relator da ação que declarou a proibição inconstitucional, fez um longo arrazoado sobre a incompatibilidade entre veto à divulgação de pesquisas e o direito a informação. “Trata-se de um direito tão importante para a cidadania que somente pode ser suspenso na vigência do estado de sítio”, observou.

“Ademais, analisando-se a questão sob uma ótica pragmática, forçoso é concluir que a proibição da divulgação de pesquisas eleitorais, em nossa realidade, apenas contribuiria para ensejar a circulação de boatos e dados apócrifos, dando azo a toda a sorte de manipulações indevidas, que acabariam por solapar a confiança do povo no processo eleitoral, atingindo-o no que ele tem de fundamental, que é exatamente a livre circulação de informações”, acrescentou Lewandowski. O voto do ministro foi aprovado por unanimidade.

Para Márcia Cavallari, diretora executiva do Ibope Inteligência, os maiores prejudicados pela proibição não seriam os institutos de pesquisa, mas os cidadãos.

(AE)

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