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Decisão sobre Raposa Serra do Sol não é vinculante

Ao julgar os recursos pendentes no processo da Raposa Serra do Sol, em Roraima, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que as condicionantes impostas para a reserva não atingem obrigatoriamente outros processos de demarcação.  A Advocacia-Geral da

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Ao julgar os recursos pendentes no processo da Raposa Serra do Sol, em Roraima, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que as condicionantes impostas para a reserva não atingem obrigatoriamente outros processos de demarcação.

A Advocacia-Geral da União (AGU), porém, deve reeditar uma portaria estendendo para os demais casos em análise no governo as condições definidas pelo STF. Uma delas é que a União não poderá promover a revisão de terras indígenas já demarcadas. Se quiser revê-las, terá que desembolsar recursos públicos para desapropriar as terras e indenizar os fazendeiros pelas áreas e pelas benfeitorias.

Dentre as condicionantes estão ainda proibição de que áreas já demarcadas sejam ampliadas sem que os fazendeiros sejam indenizados pela terra e pelas construções, a permissão para que as Forças Armadas instalem bases nessas áreas sem necessidade de consulta prévia às comunidades indígenas e a proibição de que índios explorem riquezas minerais sem autorização prévia do Congresso.

De acordo com integrantes da Fundação Nacional do Índio (Funai), conflitos entre índios e fazendeiros em algumas regiões do país tinham, em sua origem, a demarcação insuficiente de terras indígenas. A Funai demarcava uma área em ilhas e depois, para sanar as disputas, ampliava a terra demarcada. Nesse processo de ampliação, apenas indenizava os fazendeiros pelas obras feitas na área. O governo não era obrigado a pagar pela terra nua.

Condicionantes

Por maioria, o tribunal manteve as 19 condicionantes estabelecidas em 2009 para a demarcação de áreas indígenas. Mas a decisão não foi unânime. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, afirmou que nesse caso o Supremo extrapolou. “O tribunal extrapolou, traçou parâmetros abstratos e alheios ao que foi proposto na ação originária. Agiu como verdadeiro legislador”, disse.

Novo relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso reconheceu que talvez a atuação do tribunal no caso tenha sido “um tanto atípica”. Mas ele fez questão de ressaltar que na época havia conflitos na região e que, com a decisão tomada pelo Supremo, foi possível executar a decisão. “Foi uma sentença quase aditiva”, disse.

Antes do julgamento, foram registrados vários episódios de conflitos na reserva Raposa Serra do Sol. A ocupação de áreas na reserva por arrozeiros era um dos principais motivos das polêmicas. Barroso observou que no julgamento, ocorrido em 2009, a maioria dos ministros do STF entendeu que não era possível por fim ao conflito fundiário sem estabelecer aspectos básicos do regime jurídico que seria aplicável à área demarcada.

(AE)

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