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Governo restringe venda de seguros em lojas

O governo decidiu restringir a venda de seguros em lojas e abriu a possibilidade de multar o estabelecimento que obrigar o consumidor a adquirir com o produto a chamada garantia estendida. O novo regulamento foi aprovado ontem, pelo Conselho Nacional de S

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O governo decidiu restringir a venda de seguros em lojas e abriu a possibilidade de multar o estabelecimento que obrigar o consumidor a adquirir com o produto a chamada garantia estendida. O novo regulamento foi aprovado ontem, pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e entra em vigor na próxima semana.

A nova legislação prevê mudanças nas apólices para que os lojistas deixem de ser representantes dos consumidores, como são hoje, e passem a ser considerados representantes das seguradoras. Com isso, serão fiscalizados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e responsabilizados e multados em caso de irregularidades.

Para a maioria das sanções previstas nessa legislação, as multas variam de R$ 10 mil a R$ 500 mil. A alteração também permite que as seguradoras respondam solidariamente pelas infrações praticadas por seus representantes. Elas terão ainda de supervisionar os varejistas.

As novas normas proíbem a venda casada, que já é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, de produtos com o seguro garantia estendida. Ao colocar a questão na legislação, a irregularidade passa a ser alvo de sanções também por parte da Susep.

Fica proibida ainda a concessão de desconto condicionada à aquisição desse tipo de seguro. A prática dava ao varejista a vantagem de pagar menos imposto. O desconto, quando houver, não poderá depender da aquisição da garantia.

Como geralmente as duas garantias (do fabricante e a estendida) cobrem os mesmos problemas de fabricação, o lojista terá de explicar ao cliente o que não é coberto pelo seguro. Normalmente, o cliente só fica sabendo das restrições quando lê o manual dentro da caixa, após comprar o produto.

Outra mudança é o direito de desistência da garantia estendida em até sete dias. Antes, o cliente podia devolver o produto dentro desse prazo, mas não podia cancelar o seguro. As lojas ficam ainda obrigadas a ter pessoal treinado para atender ao consumidor.

(AE)

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