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Dilma desapropria áreas para a reforma agrária

A presidente Dilma Rousseff editou, pela primeira vez neste ano, um decreto de desapropriação para reforma agrária. A expropriação de oito propriedades rurais foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem, mas não garante a imediata redistribuiç

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A presidente Dilma Rousseff editou, pela primeira vez neste ano, um decreto de desapropriação para reforma agrária. A expropriação de oito propriedades rurais foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de ontem, mas não garante a imediata redistribuição para assentamentos Segundo o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o primeiro passo é ajuizar, na Justiça, o pedido de posse.

Sergipe e Bahia tiveram duas fazendas desapropriadas. Mais quatro entraram na lista do governo em Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e Goiás. Segundo o Incra, as terras ocupam uma área de 3,48 mil hectares, o que possibilita o assentamento de 159 famílias. Para cumprir a meta anunciada semana passada, quando o governo se comprometeu a assentar 5.050 famílias até 31 de dezembro, ainda é necessário expropriar pelo menos mais áreas entre 90 mil a 200 mil hectares.

A retomada da reforma agrária foi anunciada há nove dias na cerimônia de lançamento do Plano de Agroecologia e Produção Orgânica, em Brasília, numa tentativa de conter as críticas que a presidente Dilma tem recebido de movimentos sem-terra, quilombolas, indígenas e ambientalistas.

Para rebater as acusações de que há desaceleração nos assentamentos, o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) destacou que “a reforma agrária não se dá apenas em área desapropriada”. “A obtenção de terras ocorre, também, por compra direta e destinação de terras públicas, seja pela União e pelos Estados”, destacou o órgão em resposta ao Estado. O ministério afirma que, entre 2011 e 2012, mais de 2,2 milhões de hectares foram incorporados ao Programa Nacional de Reforma Agrária em benefício de 45 mil famílias de trabalhadores rurais.

NOVOS RITOS

Portarias publicadas este ano mudaram alguns ritos para desapropriação de terras e são usados como justificativa para a freada na reforma agrária. Agora, para que uma área seja expropriada, é necessário apresentar não apenas o laudo de improdutividade, exigido hoje, como também um estudo que comprove a capacidade de geração de renda no local.

(Agência Estado)

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