A Justiça do Trabalho proibiu os Correios de contratarem servidores sem licitação e analisa pedido do Ministério Público para que os já contratados sejam demitidos. Em julho de 2011, ano em que o PT assumiu o controle dos Correios, o estatuto da empresa pública foi alterado para permitir o loteamento de cargos.
A mudança no estatuto dos Correios permitiu ao presidente e a cada um dos oito vice-presidentes contratarem duas pessoas sem concurso público. O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação na Justiça por considerar que as vagas não poderiam ser criadas sem autorização do Congresso e que esses cargos devem ser preenchidos por pessoas concursadas.
"A Justiça tem entendido que não existe emprego em comissão. Ganha a sociedade que não fica na mão de meia dúzia de apadrinhados. Normalmente não são pessoas comprometidas com o interesse público", afirmou ao Grupo Estado a procuradora do Trabalho Ludmila Reis Brito Lopes.
Na última quinta-feira, 24, a procuradora recebeu representantes dos Correios, que apresentaram justificativas para as contratações. Contudo, não houve acordo. Segundo o gabinete da juíza Odélia França Noleto, o caso deve ir a julgamento no dia 22 de novembro.
No dia 5 de outubro, a Justiça concedeu liminar na qual impediu os Correios de fazerem mais contratações, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
(Agência Estado)
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