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TJ-RJ condena Rosinha Garotinho por improbidade

A ex-governadora do Rio Rosinha Garotinho foi condenada pela 14ª Vara da Fazenda Pública da capital fluminense por improbidade administrativa. Rosinha teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, além de ter que ressarcir integralmente os cofres

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A ex-governadora do Rio Rosinha Garotinho foi condenada pela 14ª Vara da Fazenda Pública da capital fluminense por improbidade administrativa. Rosinha teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, além de ter que ressarcir integralmente os cofres públicos e pagar multa. Também foram sentenciados o ex-secretário estadual de Educação, Claudio Mendonça, Maria Thereza Lopes Leite e a Fundação Euclides da Cunha.

Segundo o processo, Rosinha Garotinho, Claudio Mendonça e Maria Thereza celebraram contrato com a Fundação Euclides da Cuinha durante o período em que Rosinha, atual prefeita de Campos dos Goytacazes, era governadora do Rio. O contrato teria sido feito sem licitação e previa a implantação de um programa estadual de informática aplicada à educação.

Para a juíza Simone Lopes da Costa, a ex-governadora foi responsável por atos lesivos ao Estado. "Sua posição, na época, de governadora de Estado lhe impunha maior responsabilidade, tanto de fiscalização de seus subordinados quanto de averiguação dos atos que pratica", manifestou na sentença.

Ainda de acordo com a magistrada, não ficou provado que as 254 salas de informática previstas no contrato foram montadas pela Fundação Euclides da Cunha. "Não há sequer comprovação de instalação dos laboratórios de informática pelo réu, mas tão somente serviços inerentes à preparação de salas para a posterior instalação desses laboratórios", afirma a juíza, que aponta, ainda, o fato de não ter havido licitação para a prestação do serviço.

(Agência Estado)

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