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PGR é a favor da perda de mandato de Natan Donadon

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) favorável a perda de mandato do deputado federal Natan Donadon (sem partido – RO). No entendimento de Janot, a palavra final sobre a perda de mandato é do STF

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) favorável a perda de mandato do deputado federal Natan Donadon (sem partido – RO). No entendimento de Janot, a palavra final sobre a perda de mandato é do STF. O parecer faz parte do processo em que ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a decisão da Câmara que manteve o mandato do deputado, preso na Penitenciária da Papuda, em Brasília. A data do julgamento definitivo não foi definida.

No parecer enviado ao Supremo, Janot argumenta que a cassação do mandato de Donadon deve ser automática, por tratar-se de condenação definitiva do Supremo. “Uma vez assentado que decisão definitiva do STF determinou a perda do mandato, não parece haver nenhum espaço para a discussão acerca do ponto: o litisconsorte [Donadon] não mais dispõe de representação popular.", argumentou.

Após o STF ter condenado Donadon a 13 anos de prisão por peculato e formação de quadrilha, o plenário da Câmara, em votação secreta, absolveu o deputado no processo de cassação de mandato. Foram 233 votos favoráveis ao parlamentar, 131 votos contrários e 41 abstenções.

Em setembro, Barroso atendeu ao pedido de liminar do líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP), que contestou o procedimento adotado pela Mesa Diretora da Câmara para a votação da cassação do mandato. Barroso concordou com os argumentos apresentados pelo deputado.

O ministro argumentou que cabe ao Congresso a decisão final sobre a perda de mandato do parlamentar condenado em decisão transitada em julgado, sem a possibilidade de novos recursos. No entanto, ele entendeu que a tese não pode ser aplicada ao caso de Donadon.

“Esta regra geral, no entanto, não se aplica em caso de condenação em regime inicial fechado, por tempo superior ao prazo remanescente do mandato parlamentar. Em tal situação, a perda do mandato se dá automaticamente, por força da impossibilidade jurídica e física de seu exercício”, disse o ministro.

(Agência Brasil)

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