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Começa processo para cassar Genoino

Em um desafio ao Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), convocou para a manhã de hoje a reunião da Mesa Diretora para abrir um processo de cassação que leve ao plenário a decisão sobre o mandato do deputa

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Em um desafio ao Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), convocou para a manhã de hoje a reunião da Mesa Diretora para abrir um processo de cassação que leve ao plenário a decisão sobre o mandato do deputado José Genoino (PT-SP), preso desde sexta-feira por sua condenação no processo do mensalão. O STF decidiu no ano passado que a Câmara deveria apenas decretar a perda de mandato dos condenados neste processo, mas como o comunicado oficial da Corte não trouxe tal ordem e o tema ainda será debatido novamente pelo tribunal, Alves decidiu que dará andamento ao processo deixando a decisão com os colegas.

Submetido a uma cirurgia cardíaca em julho, Genoino está de licença médica. Ele requereu à Casa aposentadoria por invalidez em setembro e em janeiro do próximo ano passará por nova avaliação de junta médica da Câmara para decidir se o benefício lhe será concedido. Como no processo de cassação a ser aberto há prazos a serem cumpridos na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário, o que pode fazer com que a aposentadoria seja concedida antes e o processo encerrado. Alves já decidiu que não vai suspender o salário dele mesmo com a prisão.

Como Donadon

O processo de cassação terá como base o que foi feito no caso de Natan Donadon, que acabou absolvido pelos colegas mesmo estando preso. “É para já abrir o processo, é assim que o regimento determina para dar andamento com o processo final em plenário”, disse Alves. “É todo aquele procedimento que teve com Natan”, complementou. A única diferença, segundo ele, é que a decisão final será em votação aberta, mas a mudança na Constituição para abolir o voto secreto nestes casos ainda está em tramitação no Congresso. Alves, porém, afirma que só colocará processo sobre perda de mandato de qualquer deputado após a promulgação desta alteração na Constituição.

A definição de se abrir um processo com rito próprio e decisão final do plenário conflita com o posicionamento adotado pelo Supremo no caso do mensalão. Por cinco votos a quatro, a Corte decidiu no ano passado que cabe à Mesa da Câmara apenas decretar a perda de mandato dos deputados envolvidos no mensalão. Como teve quatro votos divergentes, porém, tal posicionamento será ainda analisado novamente pelo STF nos embargos infringentes.

A decisão estaria em suspenso, diz ministro

No comunicado enviado à Câmara, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, oficiou a suspensão dos direitos políticos devido à condenação criminal, não avançando para a forma pela qual a Casa deveria decidir sobre o mandato.

“Nesse caso, a decisão estaria em suspenso”, reconheceu o ministro Gilmar Mendes, um dos que defendem a tese da perda imediata. “Não houve a preclusão maior quanto à perda e não houve porque nós tivemos quatro votos vencidos. Essa matéria está abordada em embargos infringentes”, afirmou Marco Aurélio Mello, outro ministro favorável à tese.

Apesar do anúncio de abertura do processo, será necessário maioria na reunião da Mesa para que seja tomada a medida. Deputados do PT, como o vice-presidente André Vargas (PR), já manifestaram entendimento de que somente após o julgamento dos embargos seria possível adotar qualquer posição.

Além de Genoino, foram condenados Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT) e João Paulo Cunha (PT-SP). Os dois primeiros entraram com embargos infringentes para todas as condenações mesmo não tendo recebido quatro votos pela absolvição e a situação será ainda analisada pelo STF. Cunha teve o último recurso aceito na semana passada, tendo direito a um novo embargo de declaração e consequente adiamento da decisão final de seu caso.

Na avaliação da cúpula da Câmara, a decisão do STF pela perda de mandato deverá ser revertida na análise dos embargos infringentes no próximo ano. Sustenta a avaliação o fato de no caso do senador Ivo Cassol (PP-RO), condenado em agosto por fraude em licitações, a maioria se inverteu e a Corte determinou que caberia ao Legislativo definir sobre o mandato. Parlamentares da oposição, porém, cobram que a Câmara decrete a perda imediata dos mandatos por entender que como houve a suspensão de direitos políticos cabe à Mesa Diretora apenas tomar esta medida.

(AE)

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