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STJ condena diocese por pedofilia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Igreja também é responsável pela indenização de vítimas de padres pedófilos. Os ministros analisaram um recurso da Mitra Diocesana de Umuarama, no interior do Paraná, que não quer pagar R$ 100 mil de dano

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Igreja também é responsável pela indenização de vítimas de padres pedófilos. Os ministros analisaram um recurso da Mitra Diocesana de Umuarama, no interior do Paraná, que não quer pagar R$ 100 mil de danos morais a um garoto que sofreu abusos sexuais de um padre, em 2002, quando tinha 14 anos.

O caso, divulgado nesta segunda-feira, 25, pelo jornal Folha de S. Paulo, foi julgado pela Terceira Turma do STJ no dia 19. O padre José Cipriano da Silva confessou o crime, mas a ação penal continua em andamento desde 2004, uma vez que o réu discute se era incapaz quando violentou a criança. A vítima, hoje com 24 anos, foi abusada na Casa Paroquial de São Tomé, do norte do Paraná, que integra a diocese.

A condenação de R$ 100 mil foi dividida pela Justiça paranaense entre a diocese e o padre de forma solidária - a Igreja paga tudo se o réu não tiver o dinheiro disponível. A relatora, a ministra Nancy Adrighi, considerou que existe vínculo de subordinação entre o padre e a Mitra Diocesana de Umuarama, que causa a responsabilidade solidária. "Mais do que uma simples relação de subordinação, o ministro ordenado é para os fiéis a própria personificação da Igreja Católica, no qual, em razão do desempenho de tão importante papel, depositam justas expectativas de retidão moral e santidade", afirmou a magistrada

O advogado da diocese, Hugo Cysneiros, afirmou que deve recorrer ao STF, caso o pagamento de R$ 50 mil para cada um (padre e igreja) seja mantido. "A ação dele foi criminosa, mas ele agiu dentro de sua casa, fora do ambiente sacerdotal, ou seja, sua ação não pode ser extrapolada para a pessoa jurídica, que é a igreja", disse.

Segundo Cysneiros, há casos semelhantes em outros Estados e países em que a Igreja não foi condenada. "Se um ministro fizer alguma coisa fora de seu ambiente ou que não tenha nada relacionado ao trabalho, não podemos condenar o Judiciário, e o mesmo se aplica a esse caso. Tão logo surgiram os primeiros boatos, ele foi excluído das atividades e obrigado a deixar a Igreja", afirmou. O advogado do rapaz abusado na época, Arlindo Vieira, foi contatado, mas não respondeu as ligações.

(Agência Estado)

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