plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 24°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS BRASIL

STF julga ação da OAB contra doações a partidos

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para esta quarta-feira, 11, o julgamento de uma ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que visa declarar a inconstitucionalidade do financiamento privado de campanhas eleitorais. A Ordem também p

twitter Google News

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para esta quarta-feira, 11, o julgamento de uma ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que visa declarar a inconstitucionalidade do financiamento privado de campanhas eleitorais. A Ordem também pretende que sejam proibidas doações de pessoas jurídicas a partidos políticos e que haja novos limites para o financiamento de campanhas e de siglas por pessoas físicas.

A ideia é que o Congresso reformule posteriormente o teto atual, no qual pessoas físicas podem doar até 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição. A legislação atual também prevê que pessoas jurídicas possam doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição.

O pleito pelo fim do financiamento privado atinge diretamente a principal fonte de arrecadação para campanhas eleitorais. Segundo o Estadão Dados, do total de R$ 114 milhões doados à campanha da presidente Dilma Rousseff (PT) em 2010, quase 98% veio de empresas - e apenas 2% de pessoas físicas.

Para a OAB, a influência do poder econômico nas disputas eleitorais resulta em distorções entre as condições dos candidatos. "A excessiva infiltração do poder econômico nas eleições gera graves distorções.

Ela engendra desigualdade política, na medida em que aumenta exponencialmente a influência dos mais ricos sobre o resultado dos pleitos eleitorais, e, consequentemente, sobre a atuação do próprio Estado", escrevem os advogados que assinam a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, apresentada em 2011. A ação também afirma que "dita infiltração cria perniciosas vinculações entre os doadores de campanha e os políticos, que acabam sendo fonte de favorecimentos e de corrupção após a eleição".

O presidente da OAB, Marcus Vinicius Coêlho, disse ao Estado que pessoas jurídicas não devem participar de eleições por não se enquadrarem no "conceito de povo". "A ideia da ADI é manter o princípio republicano de um `homem, um voto'. Empresas não constituem o conceito de povo. São entes importantes que devem ser respeitados, mas não integram o conceito de povo e por isso não podem definir rumos eleitorais do país", disse.

Com a ADI, a entidade tenta mais uma vez oferecer alternativas ao sistema político-eleitoral. Desta vez, no Judiciário.

(AE)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Notícias Brasil

    Leia mais notícias de Notícias Brasil. Clique aqui!