Os ministros Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux e Joaquim Barbosa deram os primeiros votos contra a possibilidade de empresas privadas doarem recursos para campanhas eleitorais. Os dois julgaram inconstitucional também o limite baseado na renda estabelecido para doações feitas por pessoas físicas.
Além deles, o ministro Dias Toffoli antecipou que votará nesta quinta-feira no mesmo sentido. Havendo maioria, a decisão valeria já para as eleições de 2014. “Eu penso que este tema deveria ser decidido ainda neste ano. O que se trata nesse julgamento é o financiamento da democracia. Quem financia a democracia neste País? São as corporações ou a cidadania?”, questionou Toffoli, já antecipando como votará.
Um pedido de vista feito pelo ministro Teori Zavascki deve adiar para o ano que vem a conclusão do processo. Apesar desse pedido, na sessão de quinta, devem antecipar os votos os ministros Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Ambos deverão votar no mesmo sentido. Com isso, faltarão somente dois votos para que as empresas fiquem proibidas de financiar candidatos e partidos políticos.
Prevaleceu entre os ministros a tese de que o dinheiro das empresas desequilibra o resultado das eleições. Pelos dados apresentados por Fux, as empresas foram as responsáveis por mais de 95% das doações para as campanhas em 2012. E quanto mais dinheiro, disse Fux, mais as chances de um candidato se eleger.
“Diante desse quadro, eu indago: é salutar, à luz dos princípios democrático e republicano, a manutenção de um modelo como esse, que permite a captura do político pelos titulares do poder econômico? Penso que não”, disse Fux.
No entendimento dos ministros, apenas pessoas físicas poderiam doar recursos para os candidatos. “A permissão dada às empresas (...) é manifestamente inconstitucional por estabelecer influência nefasta e perniciosa no resultado dos pleitos”, afirmou Joaquim Barbosa. “É o conhecido toma lá, dá cá, tão do conhecimento daqueles que acompanham a vida política brasileira”, acrescentou.
Fux e Barbosa julgaram ainda que o limite estabelecido pela lei para as doações feitas por pessoas físicas é inconstitucional. A lei estabelece que o eleitor pode doar até 10% de seu faturamento. No entendimento de Fux, isso cria uma distorção entre ricos e pobres.
Em seu voto, ele defendeu que o Congresso estabeleça valor único para a doação por pessoas físicas. O valor deveria, conforme seu voto, ser acessível a todos os eleitores. Caso o Congresso não aprove a regra em dois anos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceria a regra. Fux afirmou que a proibição das doações por empresas e o limite mais baixo para pessoas físicas barateará as campanhas eleitorais. “Essa decisão vai mudar a política”, disse ao final da sessão.
A ação contrária às doações por empresas é movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e chegou ao STF em 2011. De lá para cá, as propostas em tramitação no Congresso em favor de reforma política e em prol do financiamento público de campanha não caminharam.
(AE)
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