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Siemens não libera dados e irrita investigadores

A Siemens, multinacional alemã que assinou acordo de leniência para revelar como operou o cartel metroferroviário em São Paulo e no Distrito Federal entre 1998 e 2008, blindou parte de seus executivos das investigações em curso no Brasil. Em ofício ender

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A Siemens, multinacional alemã que assinou acordo de leniência para revelar como operou o cartel metroferroviário em São Paulo e no Distrito Federal entre 1998 e 2008, blindou parte de seus executivos das investigações em curso no Brasil.

Em ofício endereçado ao Ministério Público a empresa informou que “não obteve a necessária autorização para informar seus dados”, em alusão a um grupo de dirigentes e ex-dirigentes sobre os quais foram solicitadas informações em caráter oficial pelo Ministério Público de São Paulo, em âmbito criminal. A maioria desses executivos reside na Alemanha.

A carta da Siemens, datada de 5 de dezembro, frustrou os investigadores. Na avaliação deles, o gesto da empresa ‘fura’ o acordo e abre caminho até para um eventual rompimento do pacto. Eles suspeitam que os profissionais que estão investigando participaram do cartel.

Argumentam que a Siemens, na condição de leniente, se obrigou a cooperar ao subscrever o compromisso com o próprio Ministério Público e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão vinculado ao Ministério da Justiça. Veem na conduta da Siemens “um entrave” às investigações.

O acordo

O acordo, firmado em maio de 2013, recebeu adesão de 6 executivos da Siemens, inclusive o engenheiro Everton Rheinheimer. Ele delatou esquema de pagamento de propinas que teria vigorado em administrações do Metrô e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) dos governos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB paulista, e na gestão José Roberto Arruda, em Brasília.

Os 6 lenientes estão à margem de eventual acusação penal por cartel e fraudes, protegidos que estão pela Lei 12.529/11 - a norma estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica.

O artigo 87 dessa lei impede oferecimento de denúncia “com relação ao agente beneficiário da leniência”.

O alvo do Ministério Público é um grupo de executivos que, na avaliação dos investigadores, tiveram envolvimento de alguma forma com o cartel dos trens. Eles não estão entre os lenientes, portanto, são passíveis de acusação perante a Justiça.

(AE)

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