Uma lei aprovada na quarta-feira (19), proíbe o uso de capacete ou qualquer cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público no Estado do Rio de Janeiro.
Os responsáveis pelos espaços têm 60 dias para prender avisos alertando sobre a nova determinação. Bonés, capuzes e gorros que ocultem apenas parte da cabeça não estão proibidos.
Quem descumprir a lei de nº 6.717 poderá levar multa de R$ 500, chegando a R$ 1.000 em caso de reincidência.
(DOL, com informações do R7)
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