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Senado aprova Lei Menino Bernardo

O Plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (4), em votação simbólica, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 58/2014. O projeto foi aprovado mais cedo na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e foi encaminhado direto ao Pl

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O Plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (4), em votação simbólica, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 58/2014. O projeto foi aprovado mais cedo na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e foi encaminhado direto ao Plenário. Agora, o texto segue para sanção presidencial.

A proposta, que vinha sendo chamada de Lei da Palmada desde que iniciou a sua tramitação, foi rebatizada para “Lei Menino Bernardo”. O novo nome foi escolhido em homenagem ao garoto gaúcho Bernardo Boldrini, de 11 anos, cujo corpo foi encontrado no mês de abril, enterrado às margens de uma estrada em Frederico Westphalen (RS). O pai e a madrasta são suspeitos de terem participação na morte do garoto.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que o projeto é importante e destacou que a data de 4 de junho é destinada a comemorar o Dia Internacional das Crianças Vítimas de Agressão. Para Renan, o Senado votou uma lei de interesse de toda a sociedade brasileira, pois o texto poderá ajudar na harmonização da relação de pais e filhos. A apresentadora Xuxa Meneghel, defensora da lei, a ministra da Secretaria das Relações Institucionais, Ideli Salvatti, e a ministra do Turismo, Marta Suplicy, acompanharam a votação. Mais cedo, em visita ao presidente Renan Calheiros, Xuxa pediu que as crianças sejam educadas sem violência.

“A lei vai impedir que usem violência, é só isso. Pode educar de qualquer maneira, sem o uso da violência. A pessoa que deu uma palmada vai ser presa? Não! Nós queremos mostrar que as pessoas podem e devem ensinar uma criança sem usar violência. É só isso que estamos pedindo. É isto que a lei faz: que a criança seja vista com os mesmos direitos que nós, adultos”, pediu Xuxa.

Segundo a proposta, os pais ou responsáveis que usarem castigo físico ou tratamento cruel e degradante contra criança ou adolescente ficam sujeitos a advertência, encaminhamento para tratamento psicológico e cursos de orientação, independentemente de outras sanções. As medidas serão aplicadas pelo conselho tutelar da região onde reside a criança. Além disso, o profissional de saúde, de educação ou assistência social que não notificar o conselho sobre casos suspeitos ou confirmados de castigos físicos poderá pagar multa de três a 20 salários mínimos, valor que é dobrado na reincidência.

(DOL com informações da Agência Senado)

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