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Rejeitada multa a Dilma por propaganda antecipada

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido do PSDB para multar a presidenta Dilma Rousseff por propaganda eleitoral antecipada. O partido alegou no tribunal que Dilma pediu votos e faz alusão a sua pré-candidatura à reeleição em ent

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Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido do PSDB para multar a presidenta Dilma Rousseff por propaganda eleitoral antecipada. O partido alegou no tribunal que Dilma pediu votos e faz alusão a sua pré-candidatura à reeleição em entrevistas a rádios de São José do Rio Preto (SP), no dia 4 de abril.

O PSDB contestou uma resposta da presidenta aos questionamentos de um jornalista sobre obras em ferrovias na região.

Por unanimidade, o tribunal seguiu voto do relator, ministro Tarcísio Vieira. De acordo com o entendimento dele, Dilma não fez propaganda antecipada e as declarações foram feitas de forma informal, provocando risadas dos jornalistas que acompanhavam a conversa. A defesa da presidenta sustentou que ela não fez promessas nas declarações e que não houve pedido de votos.

(Agência Brasil)

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