A Justiça Federal considerou improcedente ação do Ministério Público Federal (MPF) pedindo a anulação da licença prévia emitida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a construção da hidrelétrica de Belo Monte, na região do Xingu, no sudeste paraense.
A sentença, divulgada nesta terça-feira (24), foi assinada ainda na sexta-feira (20) pelo juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara, que rejeitou o pedido para que só fosse concedida a licença de instalação depois que a Norte Energia S.A., empresa construtora do empreendimento, cumprisse todas as condicionantes previstas em licença prévia emitida em 2010.
O MPF alegou que o Ibama, ao conceder a licença prévia, fixou 40 condicionantes gerais e mais 26 relativas a direitos indígenas, sendo que várias delas não teriam sido atendidas, ou cumpridas apenas parcialmente, antes da licença de instalação, expedida em 2011.
O juiz considerou que a licença não pode ser declarada nula por descumprimento das condicionantes da licença prévia, “uma vez que, quanto à questão indígena, a espeleologia e a qualidade da água não se evidenciam prejuízos concretos pelo início de implementação do empreendimento, afigurando-se possível a apresentação posterior dos estudos necessários ao integral atendimento das exigências ambientais”.
A sentença ainda ressalta que grande parte das obras de implantação dos sistemas de saneamento básico nas localidades de Belo Monte e Belo Monte do Pontal, assim como de Vitória do Xingu e Altamira, já foi iniciada e finalizada.
Sobre a alegação do Ministério Público, de que “ausência absoluta do Estado” e “exploração sexual de crianças” em Altamira configurariam grave violação de direitos humanos, a sentença ressalta que “os males apontados pelo MPF não podem ser debitados diretamente ao empreendimento, uma vez que tal situação, infelizmente, decorre de décadas de descaso com a população local por parte das três esferas governamentais: União, Estado e Municípios.”
(DOL com informações da Justiça Federal)
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