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Funcionário que \"curtiu\" post pode ser demitido

A Justiça do Trabalho de São Paulo considerou válida a decisão de uma concessionária de motos do interior do estado de demitir por justa causa, um funcionário por ele ter "curtido" no Facebook posts que ofendiam a empresa e sua sócia. Quando alguém é demi

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A Justiça do Trabalho de São Paulo considerou válida a decisão de uma concessionária de motos do interior do estado de demitir por justa causa, um funcionário por ele ter "curtido" no Facebook posts que ofendiam a empresa e sua sócia. Quando alguém é demitido por justa causa perde direitos da rescisão como aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.

De acordo com informações do processo, o funcionário trabalhou na concessionária, que fica na cidade de Várzea Paulista, entre junho e outubro de 2012. Em uma sexta-feira, "curtiu" no Facebook posts feitos por um ex-colega de trabalho com conteúdo supostamente ofensivo à loja e à empresária e fez comentários como "você é louco, cara".

Na segunda-feira seguinte, ele foi demitido por justa causa por ter compactuado "com as publicações gravemente ofensivas à honra, integridade e moral da empresa", de acordo com a companhia. A defesa do profissional alegou que ele não postou comentários ofensivos à chefe e que não compactuava com as supostas ofensas. De acordo com a defesa, os comentários que ele fez tinham a intenção de desencorajar o amigo de publicar aquele tipo de comentário na rede social.

O funcionário entrou com um processo na Justiça do Trabalho pedindo a reversão da justa causa, o que foi negado em primeira instância pela 1ª Vara do Trabalho de Jundiaí, no ano passado. Seus advogados recorreram da decisão.

Entretanto, a juíza Patrícia Glugovskis Penna Martins, relatora do caso no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, considerou que o profissional de fato não tinha feito as ofensas, mas tinha curtido os posts do amigo e feito comentários com "respostas cheias de onomatopeias que indicam gritos e risos". Para a magistrada, frases como "você é louco, cara" e "mano, você é louco", "pela forma escrita, parecem muito mais elogios".

A defesa do funcionário optou por não recorrer da decisão.

"A liberdade de expressão não permite ao empregado travar conversas públicas em rede social ofendendo a sócia proprietária da empresa", escreveu Martins em sua decisão, em que nega o pedido do funcionário." O fato é grave, posto que se sabe o alcance das redes sociais, isso sem contar que o recorrente confirma que outros funcionários da empresa também eram seus amigos no Facebook", completa.

(Folhapress)

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