A Justiça Eleitoral determinou ontem que o governo federal suspenda a exibição de três peças publicitárias da Petrobras, ANS (Agência Nacional de Saúde) e Ministério da Educação por suspeita de propaganda eleitoral antecipada.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) entende que a legislação veda propaganda institucional nos três meses que antecedem a disputa eleitoral - período que teve início no último sábado.
O ministro Tarcísio Vieira Neto concedeu liminar com a determinação para que as propagandas sejam suspensas por considerar que não há "suporte legal" que justifique a sua veiculação. As peças publicitárias foram veiculadas na televisão no sábado.
"Creio não haver suporte legal para veiculação das peças publicitárias inquinadas de ilegais após o dia 5 de julho de 2014", afirma o ministro. Ele considera "desnecessária" neste momento a veiculação das propagandas institucionais, sem entrar no mérito de que seus conteúdos sejam ou não favoráveis à presidente Dilma Rousseff - que disputará a reeleição em outubro. O mérito da decisão ainda será analisado pelo plenário do TSE.
"No espectro de incidência do que se convencionou chamar de período crítico [pré-eleitoral], não há lugar, como regra, para a realização de propaganda institucional típica", diz o ministro.
(Folhapress)
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