O Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), que entrou em vigor ontem (8), deve trazer mais transparência e clareza de prazos e punições, na opinião de entidades do setor. O RGC amplia os direitos de quem utiliza telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura. Segundo essas entidades, muitas regras já existem em outras normas, como o Código de Defesa do Consumidor.
Entre as mudanças que o regulamento traz e que começam a valer nesta terça-feira está o cancelamento do serviço por telefone, terminais ou internet, sem a necessidade de falar com atendentes. As regras de contratação também ficam mais transparentes, as operadoras deverão apresentar ao cliente, de forma clara e organizada, um sumário com as informações sobre a oferta.
Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta. Se não responder nesse prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura ou devolver em dobro o valor questionado. O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão - prazo e providências que não estavam claras nas normas anteriores.
O número de reclamações do setor de telecomunicações tem aumentado ano após ano. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) registrou aumento de 31,11% nas reclamações de 2012 a 2013. O número total passou de 2,37 milhões para 3,11 milhões.
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informa, por meio da assessoria de imprensa, que a partir de hoje, com o regulamento em vigor, já poder haver ações de fiscalização. Caso as operadoras não cumpram as regras, poderão sofrer várias penalidades. Entre elas, a mais comum é a aplicação de multas que podem chegar R$ 50 milhões.
Os consumidores que se sentirem lesados podem registrar queixa na Anatel por telefone, pelos números 1331 e 1332 (para pessoas com deficiência auditiva ou da fala) ou pela internet na página www.anatel.gov.br/consumidor. Além de buscar soluções, a Anatel usa reclamações para ajudar nas ações de fiscalização. Também é possível procurar as entidades de defesa do consumidor.
(Agência Brasil)
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