Uma ótima notícia para os consumidores. Está em vigor desde terça-feira (8) o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). E ele tem como principal novidade a previsão de cancelamento de serviços sem a necessidade de se falar com um atendente.
As regras de contratação também ficam mais transparentes. As operadoras deverão apresentar ao cliente, de forma clara e organizada, um sumário com as informações sobre a oferta.
Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta. Se não responder nesse prazo, a prestadora deve automaticamente corrigir a fatura ou devolver em dobro o valor questionado. O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão - prazo e providências que não estavam claras nas normas anteriores, como explica a advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Veridiana Alimonti.

Mudanças devem facilitar para consumidor. (Arte: Agência Brasil)
“A RGC avança em direitos do consumidor que não eram garantidos antes, estimula e fortalece direitos que já existiam. Isso estimula uma nova postura das empresas e outra prática de atendimento”, avalia Veridiana.
Os consumidores que se sentirem lesados podem registrar queixa na Anatel por telefone, pelos números 1331 e 1332 (para pessoas com deficiência auditiva ou da fala) ou pela internet na página www.anatel.gov.br/consumidor. Além de buscar soluções, a Anatel usa reclamações para ajudar nas ações de fiscalização. Também é possível procurar as entidades de defesa do consumidor.
(DOL com informações da Agência Brasil)
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