A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reduziu de R$ 100 mil para R$ 5 mil a indenização de um homem que divulgou na internet imagens da ex-namorada. Além de reduzir o valor da indenização, o desembargador afirmou que “mulher que posa para fotos íntimas não cuida da moral”.
“A vítima dessa divulgação foi a autora embora tenha concorrido de forma bem acentuada e preponderante. Ligou sua webcam, direcionou-a para suas partes íntimas. Fez poses. Dialogou com o réu por algum tempo. Tinha consciência do que fazia e do risco que corria”, disse o desembargador Francisco Batista de Abreu, no voto sobre o caso.
Rubyene Oliveira Borges e Fernando Ruas Machado Filho namoravam à distância. Ele divulgou as fotos após o casal ter terminado o namoro.
(DOL)
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