A preocupação é grande, pois é pequeno o número de empregadores que estão se ajustando a nova realidade, o que gera um grande risco trabalhista e financeiro. O pior é que vem crescendo o número de diaristas, em decorrência do aumento de demissões.
Empresas voltadas para o cadastro de domésticas acreditam que no mês de agosto haverá um crescimento no número de pessoas que buscarão adequar seus funcionários domésticos.
Elas atribuem este aumento ao sancionamento da Lei, aprovada pela presidente Dilma Rousseff, que impõe a cobrança de multas dos patrões que não registrarem o vínculo empregatício na carteira de trabalho.
A ausência de descrição da data de admissão e da remuneração do empregado na carteira de trabalho poderá dobrar o valor da multa.
Essas regras são válidas para todos os trabalhadores domésticos contratados por uma pessoa física ou família em um ambiente residencial, tais como domésticas, babá, cozinheira, motorista, caseiro, jardineiro, cuidadora, governanta, mordomo, dentre outros.
Em contrapartida, caso o tempo de serviço seja reconhecido voluntariamente pelo patrão, com a efetivação das anotações pertinentes e o recolhimento dascontribuições, pode diminuir o porcentual de elevação da multa.
Veja as principais mudanças da PEC das Domésticas
- Jornada de trabalho
Como era: Os horários são definidos por meio de acordos entre empregado e empregador.
Como fica: A jornada dos domésticos passa a ser de no máximo 8 horas diárias.
- Hora extra
Como era: Não há regras para o pagamento de horas adicionais.
Como fica: As horas excedentes à jornada de oito horas devem ser remuneradas com adicional de 50%.
Quando muda: Imediatamente.
- Trabalho noturno
Como era: Não era remunerado de forma especial.
Como fica: Falta regulamentar o adicional para os empregados que trabalham entre as 22h e às 5h.
(DOL com informações da Confirp)
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